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O caso em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) trata da aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. A discussão gira em torno de o benefício ser pago de forma integral ou seguir as regras da Reforma da Previdência de 2019, que reduzem o valor. Pontos em favor dos segurados: Inconstitucionalidade da regra: Cinco ministros, incluindo Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, consideram que a regra da reforma é inconstitucional. Princípios violados: O ministro Flávio Dino argumenta que o método de cálculo da emenda fere princípios do Estado Democrático de Direito e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que garante igual acesso a benefícios de aposentadoria para pessoas com deficiência, sem distinção de origem da incapacidade. Discriminação injustificada: A emenda mantém o valor integral da aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, mas reduz o benefício para doenças graves não relacionadas ao trabalho. Segundo os ministros que divergem, essa distinção não tem fundamentação racional, já que ambas as situações envolvem riscos sociais semelhantes e graves quadros de saúde. Proteção ao segurado: Os ministros favoráveis à inconstitucionalidade destacam que o segurado enfrenta os mesmos desafios de saúde e dependência, independentemente da origem da incapacidade, e que a redução do benefício prejudica sua dignidade e segurança financeira. O julgamento foi suspenso e será retomado em data a ser definida. A decisão terá repercussão geral, impactando diretamente os direitos dos segurados em situações de incapacidade permanente.