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🔔🔔 AVISO IMPORTANTE AO YOUTUBE E AOS ESPECTADORES 🔔🔔 🔗 Canal de Cortes Oficial: “Conselho de Sentença [Cortes Oficial]” / @conselhodesentenÇacortes 🎯 Este vídeo possui caráter INFORMATIVO, JORNALÍSTICO E EDUCACIONAL, baseado em fatos reais e públicos. 📜 Material oficial disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado - PR, reproduzido aqui com finalidade acadêmica, jornalística e educativa, conforme art. 5º, IX e LX da Constituição Federal. ⚖️ O conteúdo apresentado refere-se a sessão do Tribunal do Júri, que, por determinação legal, possui NATUREZA PÚBLICA – conforme: 📌 Art. 5º, inciso LX da Constituição Federal – “a publicidade dos julgamentos é regra” 📌 Art. 792 do Código de Processo Penal – “as sessões do Tribunal do Júri serão públicas” ❗ O processo retratado NÃO É SIGILOSO, e o vídeo respeita os limites legais do uso legítimo de imagem para fins de: ✅ Análise crítica e jurídica ✅ Estudo e discussão acadêmica ✅ Documentação histórica e jornalística 🚫 NÃO APOIAMOS, NÃO INCENTIVAMOS e NÃO PROMOVEMOS as atitudes ou ideologias das pessoas retratadas. 🎓 Este conteúdo respeita os princípios da: 🔹 Liberdade de expressão (CF, art. 5º, IV e IX) 🔹 Direito à informação (CF, art. 5º, XIV) 🔹 Liberdade de imprensa 🔹 Uso justo (fair use) para fins educacionais 📚 Objetivo exclusivo: contribuir com a formação jurídica, debate democrático e a transparência da Justiça. 👨⚖️ Com base na legislação vigente, vamos entender por que um foi condenado e o outro, não. 📚 Uma aula prática para estudantes de Direito, operadores jurídicos e o público em geral. Acompanhe o julgamento até o fim e diga: o veredito foi justo ou você teria absolvido/condenado diferente? 🧠 Deixe sua opinião nos comentários — este espaço é para o debate jurídico e cidadão! ⚖️ O CASO: Josiane era esposa de Marcos, a vítima. Eles moravam em frente à casa de Gabriel, o acusado. As duas famílias tinham brigas antigas, com várias ameaças, provocações e boletins de ocorrência, principalmente causadas por Jéssica, filha de Gabriel. Segundo Josiane, eles jogavam pedras e garrafas, batiam facão no muro, e gritavam ofensas e ameaças de morte com frequência. 📚 ENQUADRAMENTO PENAL: Art. 121, §2º, II, do Código Penal – Homicídio qualificado por motivo fútil Pena: 12 a 30 anos de reclusão, com julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme art. 5º, XXXVIII da CF/88. 🧠 JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL (atual): 📌 O STJ já decidiu que o motivo fútil se caracteriza quando o homicídio decorre de razão insignificante ou desproporcional: “A qualificadora do motivo fútil subsiste mesmo havendo desentendimento anterior, quando o agente não demonstra razoabilidade em sua reação.” (STJ – HC 667.715/PR) 📌 O STF, no Tema 1088 (RE 1235340), reafirmou que: “A decisão dos jurados deve prevalecer, desde que haja base mínima nos autos, mesmo que vá contra a prova técnica.” 🧑🏫 USO ACADÊMICO (sugestão de abordagem): Este vídeo pode servir como exemplo de: Homicídio qualificado e suas implicações processuais Análise crítica do motivo fútil Impacto do local e da dinâmica dos disparos no dolo de matar Técnica defensiva: negativa de autoria vs. desclassificação para homicídio simples A atuação do júri diante de provas indiretas (arma não localizada) / @conselhodesentença