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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na quinta-feira (7/6/2018), as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, nas quais se discute a compatibilidade da condução coercitiva de investigado para interrogatório com a Constituição Federal de 1988. O relator, ministro Gilmar Mendes, apresentou seu voto reafirmando os fundamentos apresentados na liminar por ele deferida – que proibiu a realização da medida –, no sentido de que a condução coercitiva representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado no início da sessão da próxima quarta-feira (13). Leia mais: https://bit.ly/2JoPJNe