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Foi demitido, pediu demissão ou entrou no Programa de Demissão Voluntária? Neste vídeo explicamos como declarar no seu imposto de renda, os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho. É logo depois do nosso pedido de inscrição. Os rendimentos decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, em outras palavras, são os valores pagos quando ocorre a dispensa ou pedido de demissão pelo empregado. Exemplo de rendimentos: saldo de salário, aviso-prévio indenizado, décimo terceiro, multa do FGTS, indenização de PDV, etc. Cada rendimento possui uma natureza, ou seja, alguns são rendimentos tributáveis, outros são isentos, e outros são tributados exclusivamente na fonte, (que é quando no momento do pagamento, o imposto é retido todo de uma vez). Para te auxiliar no preenchimento da declaração, vamos ver como identificar cada rendimento e como e onde informar os valores, conforme cada situação. No contexto da rescisão de contrato de trabalho, em linhas gerais, os valores recebidos para remunerar o trabalho, que foi ou está sendo prestado, serão tributáveis. Por exemplo, o salário é uma remuneração direta ao serviço prestado. Portanto, na rescisão, os valores pagos a título de: saldo de salário e aviso prévio trabalhado serão tributados e devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. FGTS - Caixa Econômica Federal: CNPJ nº 00.360.305/0001-04 FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador: CNPJ nº 07.526.983/0001-43 #impostoderenda #impostoderenda2024 COMO DECLARAR OS VALORES RECEBIDOS NA RESCISÃO, COMO DECLARAR OS VALORES RECEBIDOS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, IMPOSTO DE RENDA E RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, COMO DECLARAR RESCISÃO NO IMPOSTO DE RENDA, RENDIMENTOS DE RESCISÃO NO IRPF, TRIBUTAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO, RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E ISENTOS NA RESCISÃO, ONDE DECLARAR VALORES DA RESCISÃO NO IMPOSTO DE RENDA, COMO IDENTIFICAR RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA RESCISÃO, DICAS DECLARAR RESCISÃO NO IMPOSTO DE RENDA ACESSE: 👉 Site especial: http://impostoderenda.econeteditora.c... 👉 DIRETO AO PONTO: 00:00 - Intro 00:16 - Pedindo sua inscrição com humor 00:40 - Rendimentos decorrentes de rescisão de contrato de trabalho 01:25 - Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica 03:09 - Décimo terceiro salário 03:56 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 06:05 - Deixe nos comentários suas dúvidas Siga a Econet nas redes sociais: Facebook: https://bit.ly/econet-facebook Instagram: https://bit.ly/econet-instagram Linkedin: https://bit.ly/econet-linked-in Ainda não é cliente Econet? Solicite já seu acesso demonstrativo e venha fazer parte da maior comunidade tributária do Brasil: https://bit.ly/econet-acesso-demonstr... Econet Editora. A informação por completo