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Já ouviu falar no CT-e Simplificado? A partir de 21 de outubro de 2024, esse novo tipo de CT-e poderá ser utilizado, e, neste vídeo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado. Se você atua no setor de transporte ou logística, fique atento! A proposta do CT-e Simplificado é otimizar a emissão de CT-e para operações de transporte que envolvem múltiplos remetentes, ou múltiplos destinatários, e um único tomador de serviço (pagador do CT-e); seja no transporte intermunicipal (dentro de um estado) ou no transporte interestadual (entre estados diferentes). Mas como em toda emissão, existem algumas regras importantes que é preciso entender antes de tentar emitir o CT-e Simplificado: A operação de transporte deve ter pelo menos 2 Notas Fiscais Eletrônicas; Todas as notas devem ter o mesmo remetente e múltiplos destinatários, ou o mesmo destinatário e múltiplos remetentes; Todas as notas devem ter o mesmo tomador do frete; e, Todas as notas devem ter o mesmo estado de origem e o mesmo estado de destino; Mesmo atendendo os requisitos anteriores, para que as NF-es possam ser agrupadas no mesmo CT-e Simplificado, precisam estar sujeitas: Ao mesmo CFOP de transporte; À mesma tributação; e, Ao mesmo código de benefício fiscal. Então, com o CT-e Simplificado pode ser possível emitir um único CT-e para acobertar o transporte de carga fracionadas, até pra fora do estado, desde que esses requisitos sejam atendidos. Além disso, ao emitir o CT-e Simplificado, não é necessário preencher os dados do remetente ou destinatário. Nos casos de subcontratação ou redespacho, um novo campo será incluído no arquivo XML, a tag tpPrest, que indica se a prestação do serviço é total ou parcial. Isso permite que o transportador informe se está realizando o transporte completo das mercadorias ou apenas parte delas. Se você já utiliza o CT-e Globalizado, pode notar algumas semelhanças com o novo CT-e Simplificado. No entanto, as condições para emissão são diferentes. Enquanto o CT-e Globalizado requer no mínimo cinco documentos fiscais e só pode ser utilizado em transportes dentro do mesmo estado, o CT-e Simplificado exige apenas duas Notas Fiscais e pode ser usado tanto em transportes intermunicipais quanto interestaduais. Quer entender melhor? Neste vídeo explicamos o que é CTe Simplificado, para que serve o CTe Simplificado, quando pode ser emitido esse novo tipo de CTe e suas particularidades. Confira o vídeo! ---------------------- No blog da Bsoft você também encontra detalhes sobre o CT-e Simplificado. Clique no link abaixo e confira. https://bit.ly/4eMfTnI ---------------------- Confira também a Nota Técnica e os Ajustes SINIEF mencionados no vídeo nos links abaixo. Ajuste SINIEF nº 46/2023 https://www.confaz.fazenda.gov.br/leg... Ajuste SINIEF nº 17/2024 https://www.confaz.fazenda.gov.br/leg... Nota Técnica 2024.002 - v.1.04 https://www.cte.fazenda.gov.br/portal... ---------------------- Acompanhe-nos também através das nossas redes sociais! Facebook: / grupobsoft Instagram: / bsoft_oficial LinkedIn: / bsoft-internetworks Twitter: / grupobsoft