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Ao julgar o Tema de Repercussão Geral nº 616, o STF busca definir se as aposentadorias por tempo de contribuição proporcional, concedidas com fundamento na regra de transição prevista no art. 9º da EC 20/98, deveriam ou não sofrer a incidência do Fator Previdenciário. Representando o INSS, realizei sustentação oral na sessão do Plenário Virtual do STF, oportunidade em que defendi a perfeita possibilidade de incidir o Fator Previdenciário em tais aposentadorias. Com julgamento previsto para o período de 08 a 18/08, na data de hoje (15/08) o Plenário Virtual do STF já alcançou maioria de 6 votos para acolher a tese recursal do INSS, fixando a seguinte tese: "É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98". Quer entender mais sobre esse julgado, assista a minha sustentação oral e deixe a sua opinião se você concorda ou não com a decisão do STF.