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EFD-Reinf: atenção ao FATO GERADOR e PERÍODO DE APURAÇÃO A IN RFB 2.163/2023 inclui o §3º no art. 6º da IN 2.043/2021. A Nota Técnica 04/2023 mudou o sistema. E a Lei 15.270 reabriu a tributação de lucros e dividendos. Resultado? 👉 A forma de informar o rendimento 12001 – Lucros e Dividendos mudou. 👉 O prazo depende de haver ou não retenção. No vídeo eu explico: ➡️ Diferença entre fato gerador e período de apuração ➡️ O impacto do §3º do art. 6º da IN 2.043 ➡️ Como a EFD-Reinf processa lucros sem retenção ➡️ Como preencher corretamente o evento R-4010 e quais informações adicionais podem ser registradas para evidenciar que se trata de dividendos pagos em 2026 (ou anos seguintes), mas decorrentes de lucros deliberados e distribuídos em dezembro de 2025 ➡️ O que muda com a Lei 15.270 ➡️ E quando transmitir corretamente o R-4010 Se você trabalha com contabilidade e tributação, isso impacta diretamente suas obrigações. Assista antes de transmitir a EFD errada. 👉 Inscreva-se no canal, deixe seu like, comente e ative as notificações para acompanhar os próximos vídeos. 👉 Me siga também no Instagram: / prof.diegoluizamorim