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O formalismo jurídico na Alemanha. 1. A construção de conceitos a partir das fontes romanas: a) O Direito Civil é o Direito Romano atual; b) O Corpus Juris Civilis; c) A família romano-germânica 2. O caráter abstrato do sistema de conceitos. Exemplo: o conceito de obrigação. 3. A genealogia dos conceitos de Puchta: a) indução aos princípios; b) dedução das ramificações 4. A interpretação jurídica como cálculo de conceitos: A busca pela exatidão na interpretação jurídica 5. Avaliação crítica da Jurisprudência dos Conceitos: a) dimensão analítica; b) insuficiência dos conceitos. 21. O formalismo jurídico, na Alemanha, decorreu da construção de conceitos a partir das fontes romanas. Verdadeiro ou falso? Justifique. 22. O sistema de conceitos, para a corrente formalista na Alemanha, tem caráter contingente, variável. Verdadeiro ou falso? Justifique. 23. A genealogia dos conceitos, na visão de Puchta, tinha caráter unicamente dedutivo. Verdadeiro ou falso? Justifique. 24. De acordo com a Jurisprudência dos Conceitos ("Begriffsjurisprudenz"), a interpretação jurídica pode ser compreendida, em termos ideais, como cálculo de conceitos. Verdadeiro ou falso? Justifique. 25. A Jurisprudência dos Conceitos contribui para o desenvolvimento da dimensão analítica da dogmática jurídica. Verdadeiro ou falso? Justifique. Respostas: 21. Verdadeiro. O conceito de espírito do povo, que inicialmente representava reação historicista ao universalismo típico do pensamento racionalista, converteu-se em categoria formal, que legitimava a elaboração científica do Direito. Em síntese, cabia à doutrina revelar, por meio de operações lógicas e conceituais, o espírito do povo. A base da elaboração conceito da dogmática jurídica moderna remonta às instituições romanas, que foram atualizadas pelo pensamento jurídico científico. 22. Falso. Os conceitos são produzidos pela Ciência do Direito, que adquire caráter universal. O Direito positivo é contingente, variável. Todavia, os conceitos, que são obtidos por meio de operações lógicas, podem ser aplicados em diferentes ordenamentos jurídicos. 23. Falso. Por meio de indução, elaboram-se os princípios gerais. Destes decorrem as normas jurídicas mais específicas. 24. Verdadeiro. A partir da construção de um sistema de conceitos, completo e coerente, seria possível, na perspectiva da Jurisprudência dos Conceitos, o alcance de interpretações previsíveis, seguras, para a solução dos problemas jurídicos. 25. Verdadeiro. Para a dogmática jurídica (Jurisprudência, Ciência do Direito), é indispensável a elaboração sistemática de conceitos. Para que a discussão jurídica se desenvolva de forma racional, é necessária a clareza proporcionada pelos conceitos. Ocorre que, na compreensão atual da dogmática jurídica, apresenta-se insuficiente a dimensão conceitual.