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Escola Histórica do Direito. 1. Historicismo e romantismo: reação ao racionalismo 2. A controvérsia entre Thibaut e Savigny 3. O costume e o espírito do povo 4. O elemento histórico na interpretação jurídica 5. Avaliação crítica da Escola histórica do Direito 16. De acordo Savigny, o Direito deve ser expressão do espírito do povo (“Volksgeist”). Verdadeiro ou falso? Justifique. 17. O espírito do povo implica o carácter estático da interpretação jurídica. Verdadeiro ou falso? Justifique. 18. A interpretação jurídica baseada no espírito do povo é, em geral, previsível, o que favorece a segurança jurídica. Verdadeiro ou falso? Justifique. 19. A Escola Histórica do Direito contribui para o reconhecimento do elemento histórico da interpretação. Verdadeiro ou falso? Justifique. 20. A Escola Histórica do Direito surge como reação à Escola da Exegese. Verdadeiro ou falso? Justifique. Respostas: 16. Verdadeiro. O espírito do povo pode ser compreendido como os usos, os costumes, as tradições e os valores de uma sociedade. 17. Falso. A referência ao espírito do povo torna a interpretação jurídica mais flexível, o que permite elevado grau de adaptação às circunstâncias do caso concreto. 18. Falso. É difícil precisar em que consiste o espírito do povo, o espaço para divergências interpretativas é bastante acentuado, o que torna ainda mais difícil a previsibilidade da decisão jurídica. Por isso, há maior risco ao princípio da segurança jurídica. 19. Verdadeiro. O elemento histórico chama a atenção para as circunstâncias que precederam a elaboração da lei. 20. Verdadeiro. A Escola da Exegese é legalista e resulta do racionalismo. Por sua vez, a Escola Histórica do Direito é, como o próprio nome indica, historicista e valoriza mais o costume como expressão viva do Direito.