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COMO funciona o TRABALHO aos DOMINGOS? É permitido? Quem trabalha domingo ganha dobrado? Em 2017, a Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças que ainda geram dúvidas, tanto para os empregadores como para os empregados. O repouso semanal remunerado, ou descanso Semanal Remunerado (DSR), diz respeito ao direito que o empregado tem de tirar um dia inteiro de descanso, no período de uma semana. Ou seja, dentro dos 7 dias de cada semana, no mínimo um deles deverá ser de folga e este dia será remunerado. A Constituição Federal ainda determina que esse dia de descanso deve acontecer, preferencialmente, aos domingos. No tema de trabalho aos domingos e feriados, um dos principais pontos alterados foi a permissão de compensar o dia trabalhado com banco de horas. Antes da Reforma Trabalhista, a empresa era obrigada a pagar em dobro o valor correspondente a remuneração desse dia. Agora, o empregador pode optar pela compensação com a folga em outro dia da mesma semana, sem ter que pagar a remuneração correspondente em dobro. Outra alteração importante diz respeito aos trabalhadores de escala 12×36, que trabalham 12 horas ininterruptas e descansam 36 horas. Antes da Reforma Trabalhista, a empresa era obrigada a pagar em dobro quando o período trabalhado coincidia com um domingo ou feriado. Após a Reforma, esse valor não é mais devido, portanto, a empresa deve pagar apenas o valor normal da remuneração. Veja as atividades que têm o trabalho aos domingos permitido: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/po... Em geral, as atividades exclusivamente administrativas, normalmente desempenhadas em escritórios, não podem funcionar aos domingos e feriados. Bem como aquelas relacionadas ao ensino. Ou seja, somente os profissionais vinculados às atividades permitidas podem ser escalados para o trabalho aos domingos e feriados. Enquanto, no caso de atividades não autorizadas a funcionar aos domingos, o funcionário não pode ser obrigado e trabalhar nesses dias. HUGO VITOR HARDY DE MELLO OAB/SP 306032 #Trabalhoaosdomingos