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Como é que funciona a carência de 300 dias para parto pelo plano de saúde? Nesse vídeo, feito pelo advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, você pode se surpreender com a resposta de que nem todo parto tem carência obrigatória de 300 dias. Isso porque a carência de 300 dias só é aplicável ao caso de parto a termo, de forma que se o parto for realizado antes da 37ª semana de gestação, nesse caso não se considera parto a termo e, assim, não incidirá a regra de carência de 300 dias. Assim, o parto realizado até a 36ª semana tem carência diferente, podendo ser na interpretação de alguns 180 dias e na interpretação de outros juízes 24 horas. Para saber tudo sobre a carência e as regras que regem a carência de 300 dias para parto em plano de saúde você poderá assistir ao vídeo do advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes. Assista e entenda que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo, se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão, tampouco a operadora de saúde que o administra, pois havendo indicação médica será possível lutar pela cobertura do parto antes dos 300 dias de carências nas hipóteses explicadas no vídeo, fazendo o plano de saúde custear. Siga nossas redes sociais e visite nosso site: ▷ Facebook: / eltonfernandesadvocacia ▷ Instagram: / eltonfernandesadvogados ▷ Site: https://www.eltonfernandes.com.br O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.