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⚖️ Precisa de um Advogado? 💡 Conte com a nossa ajuda! ✅ WhatsApp: (11) 9.5670-6686 📄 RESUMO DA SENTENÇA 📌 Processo: 0003440-89.2022.8.13.0003 📍 Comarca: Abre Campo/MG ⚖️ Vara: 2ª Vara Cível, Criminal e VEP 👤 Réu: Amado Batista da Silva 👨⚖️ Juiz Presidente: Rodrigo Maas dos Anjos 📅 Data do julgamento: 27/04/2023 🧾 RESUMO DO CASO O réu foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri por: 🔪 Homicídio qualificado tentado (art. 121, §2º, II e IV c/c art. 14, II, CP) contra João Vítor da Silva 🔒 Sequestro ou cárcere privado (art. 148, CP) contra Raquel Maria de Souza No plenário, o Ministério Público pediu condenação pelo homicídio tentado (mantendo apenas a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima) e absolvição quanto ao crime de cárcere privado. A defesa sustentou legítima defesa, excesso culposo, desclassificação e violenta emoção logo após provocação. 🔍 DECISÃO DO JÚRI 🔪 Homicídio Tentado ✔ Reconheceram materialidade ✔ Reconheceram autoria ❗ Absolveram o réu por maioria de votos 🔒 Cárcere Privado ❌ Não reconheceram a materialidade 🏛️ DISPOSITIVO O juiz, em respeito à soberania dos veredictos, julgou improcedente a pretensão acusatória e ABSOLVEU o réu, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. 📄 Determinou: Expedição imediata de alvará de soltura Comunicações às vítimas Destruição de eventual arma apreendida Custas pelo Estado #TribunalDoJúri, #Absolvição, #HomicídioTentado, #Art121CP, #Art148CP, #LegítimaDefesa, #JúriPopular, #MinasGerais, #ProcessoPenal, #JustiçaCriminal