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Sumário de Julgamento 00:00:00 - interrogatório réu PEDRO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS 00:22:09 - depoimentos ⚖️ PROCESSO Nº: 0711136-36.2023.8.07.0014 🏛️ Vara: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará – TJDFT 📍 Local do crime: QE 40, Conjunto F, Guará II/DF 📅 Data do fato: 26/11/2023 – 2h22 👤 Réu: PEDRO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS 👩 Vítima: CAMILA RAMALHO GRANGEIRO 👨⚖️ Juiz Presidente: Marcos Francisco Batista 📅 Sentença: 23/09/2024 🔥 TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ ESPANCOU A COMPANHEIRA NA RUA E FOI CONDENADO POR TENTATIVA DE FEMINICÍDIO O Ministério Público denunciou o réu por homicídio qualificado tentado, com as seguintes qualificadoras: ▪️ Motivo torpe (ciúme e sentimento de posse) ▪️ Meio cruel ▪️ Feminicídio A Defesa tentou: ▪️ Desclassificar para lesão corporal grave ▪️ Reconhecer desistência voluntária ▪️ Afastar qualificadoras ▪️ Absolvição Nada foi acolhido. 🧑⚖️ DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA Os jurados reconheceram que: ✅ O réu desferiu socos e chutes na cabeça e face da vítima ✅ Houve intenção de matar (crime tentado) ❌ Não absolveram ✅ Motivo torpe reconhecido ✅ Meio cruel reconhecido ✅ Feminicídio reconhecido ⚠️ CIRCUNSTÂNCIAS GRAVES DESTACADAS NA SENTENÇA 🔴 Espancamento brutal, com inúmeros golpes até a vítima ficar desfigurada. 🔴 Crime cometido na presença da filha da vítima (13 anos), que também foi agredida ao tentar defender a mãe. 🔴 Vítima sofreu múltiplas fraturas na face e ficou incapacitada por mais de 30 dias. 🔴 Réu é multirreincidente (roubo, tráfico e outros crimes). 🔴 Estava em regime aberto quando praticou o crime. O juiz destacou elevada culpabilidade e periculosidade concreta do réu. ⚖️ DOSIMETRIA 🟢 1ª Fase – Pena-base Fixada em 23 anos e 3 meses de reclusão (culpabilidade elevada, maus antecedentes, motivo torpe, circunstâncias e consequências graves) 🟡 2ª Fase – Agravante Reincidência ➜ Pena elevada para 27 anos, 1 mês e 15 dias 🔵 3ª Fase – Tentativa Redução de 2/5 🔒 PENA DEFINITIVA 🎯 16 ANOS, 3 MESES E 9 DIAS DE RECLUSÃO 🚔 Regime inicial: FECHADO 🚨 DETERMINAÇÕES FINAIS ▪️ Prisão preventiva mantida ▪️ Execução provisória da pena determinada (art. 492, I, “e”, CPP – Tema 1068/STF) ▪️ Medidas protetivas mantidas ▪️ Sem fixação de valor mínimo para indenização 📌 CONCLUSÃO O Júri reconheceu que o réu tentou matar a companheira por ciúmes, mediante espancamento cruel, em via pública e diante da filha adolescente da vítima. Condenação por tentativa de feminicídio qualificado, com pena superior a 16 anos em regime fechado e execução imediata. #️⃣ Tags: #TribunalDoJúri, #TJDFT, #GuaráDF, #TentativaDeFeminicídio, #HomicídioQualificadoTentado, #MotivoTorpe, #MeioCruel, #ViolênciaDoméstica, #Espancamento, #Reincidência, #ExecuçãoProvisóriaDaPena, #CrimeContraAVida