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⚖️ Precisa de um Advogado? 💡 Conte com a nossa ajuda! ✅ WhatsApp: (11) 9.5670-6686 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / Vara Criminal e de Precatórias Criminais da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 0086629-89.2014.8.13.0699 ASSUNTO: Homicídio Qualificado, Crime Tentado AUTOR: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) RÉU: Fernando de Souza Costa e outros 🔎 RESUMO O réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri sob acusação de praticar duas tentativas de homicídio qualificado e uma tentativa de feminicídio, fatos ocorridos no ano de 2023. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o acusado atentou contra a vida de três vítimas em contexto de violência intencional, sendo uma das vítimas mulher, atingida em circunstâncias caracterizadoras de feminicídio, conforme previsto no Código Penal. As investigações apontaram que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, configurando qualificadoras previstas no art. 121, §2º, do Código Penal, combinado com o art. 14, II (crime tentado). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria delitivas, bem como as qualificadoras descritas na denúncia. ⚖️ PENA Considerando a condenação por: 2 tentativas de homicídio qualificado 1 tentativa de feminicídio A pena foi fixada em: 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, considerando a gravidade concreta dos fatos, a pluralidade de vítimas e as circunstâncias judiciais desfavoráveis. #TribunalDoJuri, #TentativaDeHomicidio, #TentativaDeFeminicidio, #CrimeContraAVida, #Justica, #MinisterioPublico, #UbáMG, #ProcessoCriminal, #Condenacao, #RegimeFechado