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O vídeo aborda a hermenêutica jurídica aplicada ao Direito Processual Civil, distinguindo os processos de interpretação e integração da norma. A interpretação é classificada conforme a origem (autêntica, doutrinária ou jurisprudencial), o método (gramatical, teleológico, histórico, sistemático ou progressivo) e o resultado alcançado. Destaca-se que a norma não se confunde com o texto legal, sendo, na verdade, o fruto da atividade interpretativa que considera fins sociais e valores constitucionais. Já a integração ocorre quando o magistrado precisa preencher lacunas no ordenamento, utilizando ferramentas como a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Em última análise, o conteúdo reforça a proibição do non liquet, obrigando o juiz a decidir mesmo diante de omissões legislativas para garantir a segurança jurídica e a isonomia.