У нас вы можете посмотреть бесплатно Nova redução de jornada de trabalho 2021 MP 1045 или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
NOVA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DE CONTRATO Pessoal, vim fazer bem rápido esse vídeo, pois ontem (21/04/2021), o presidente Jair Bolsonaro assinou uma nova Medida Provisória permitindo que empresas reduzam a jornada e os salários de seus funcionários. Além disso, foram adaptadas regras sobre Teletrabalho Antecipação de férias Banco de horas Suspensão do recolhimento do FGTS Se no ano passado você teve redução de jornada, suspensão do contrato, teletrabalho ou outras mudanças no seu contrato, conte pra gente nos comentários e coloque suas dúvidas para que possamos lhe ajudar Neste vídeo Brunno Barbosa explica os detalhes das novas regras que as Medidas Provisórias 1045 e 1046/2021, que permite às empresas reduzir a jornada e os salários, bem como suspender o contrato de seus funcionários, além de criar novas regras sobre Teletrabalho, Antecipação de férias, Banco de horas e recolhimento do FGTS. Em abril de 2021, no dia 27, o Governo editou a Medida Provisória nº 1045, que volta a permitir, por até 120 dias, ou seja, 4 meses: a redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados a suspensão temporária dos contratos de trabalho e o pagamento de benefício pelo governo, pra compensar essa perda do trabalhador Mas pra isso acontecer, não basta a empresar querer, o trabalhador também tem que aceitar. Quando todos aceitam, tem que ser escrito um acordo individual prevendo tudo …. Atenção, não pode ser um documento para todos os empregados … cada um tem que ter o seu, pois isso deve ser enviado pro Governo Eu vou explicar melhor até o final desse vídeo E atenção! É claro que você vai receber menos da empresa no final do mês, porque a jornada vai ser reduzida, mas, na verdade, não pode ter redução do valor do salário-hora de trabalho. Essa regulamentação determina que a redução da jornada e do salário só pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Já o governo vai pagar um benefício correspondente a essa redução. Por exemplo: Se você vai ter sua jornada reduzida em 25%, seu salário do mês também vai reduzir os mesmos 25% O Governo deve lhe pagar os 25% não não sobre o seu salário … será sobre o valor do Seguro Desemprego Deixe eu tentar explicar melhor: do valor que você teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego o governo lhe paga 25%. O valor máximo do seguro-desemprego em 2021 é de R$ 1.911,84. De acordo com a sua média salarial esse valor pode variar. Mas uma pessoa que tem direito a esse teto e que entra em acordo com a empresa para reduzir sua jornada e seu salário vai receber: 70% de seu salário atual + 30% de R$ 1.911,84; ou 50% de seu salário atual + 50% de R$ 1.911,84; ou 30% de seu salário atual + 70% de R$ 1.911,84 A MP também autoriza a suspensão temporária do contrato de trabalho Se esse é o seu caso, a empresa deve continuar pagando todos os benefícios que você já recebe, como vale-transporte, vale-refeição, cesta básica e plano de saúde. E o mesmo período que você teve seu contrato suspenso ou teve redução de jornada, vai ter de estabilidade depois que retornar. Ou seja: se o seu contrato ficou suspenso ou teve a jornada reduzida por 60 dias, a empresa é obrigada a manter você no emprego por mais 60 dias depois que voltar ao normal. Mas eu preciso ter um tempo mínimo de trabalho ou de recolhimento de INSS? Não ! Basta estar registrado em carteira. Mas e se logo depois desse período de estabilidade eu for demitido? Vou ter direito ao seguro-desemprego? No mesmo valor ? Sim ! Receber esse benefício do governo não muda nada no seu direito do seguro-desemprego. Essa Medida Provisória ainda cria situações temporárias para facilitar o emprego, como: o teletrabalho a antecipação das férias a concessão das férias coletivas o aproveitamento e antecipação de feriados a flexibilização do banco de horas, permitindo compensar em até 1 ano e meio e a permissão da empresa recolher o FGTS mais pra frente. Então a empresa pode mudar o trabalho, de presencial para o remoto por um tempo e depois voltar ao que era antes. Sem essa permissão da MP, isso teria que ser feito em comum acordo entre empregado e empresa. A empresa também pode decidir antecipar as férias, mesmo que já marcadas, desde que informe 48 horas antes. Com as férias coletivas é a mesma coisa. O FGTS a empresa pode deixar para depositar na conta vinculada os meses de abril a julho de 2021, em até quatro parcelas, a partir de setembro de 2021. E até o próximo vídeo Tem alguma dúvida ou quer entrar em contato conosco? Acesse nosso site: www.bbadv.com.br Siga-nos no Instagram: @barbosa_barbosa_advocacia - Ajude a fortalecer nosso trabalho / barbosa_barbosa_advocacia Nosso WhatsApp: 11 4339-0391