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ANTES DA REFORMA DA CLT o limite pra esse tipo de contratação era de 25 horas por semana Também não podia fazer: Nenhuma hora extra Qualquer tipo de compensação de jornada E o trabalhador ainda não tinha direito a férias de 30 dias E nem podia transformar 1/3 das suas férias em dinheiro, trabalhando nesse tempo e recebendo em dobro DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA, que aconteceu em novembro de 2017, foi mudada a CLT, criando o artigo 58, letra A Ele faz as regras de 2 tipos de trabalho que podem ser considerados como tempo parcial QUEM TRABALHA NO MÁXIMO 30 HORAS POR SEMANA Nessa jornada, é proibido fazer horas extras a Lei diz que não pode fazer horas extras na semana Isso significa que você pode trabalhar mais em um dia, mas vai ter que trabalhar menos no outro O que não pode é trabalhar mais de 30 horas na mesma semana LINK: Tudo sobre direito de férias: • Férias / Direitos #bbadv QUEM TRABALHA NO MÁXIMO 26 HORAS POR SEMANA Aqui pode fazer horas extras, mas tem um limite São no máximo 6 horas extras na semana, com adicional de 50% Mas não pode fazer quantas horas extras quiser no dia O máximo é de 2 horas por dia Então nesse caso, se fizer 6 horas extras por semana, vai trabalhar 32 horas por semana, ou seja, mais do que a pessoa que for contratada para 30 horas por semana Só que com as horas extras vai ganhar mais MAS E QUEM TRABALHA MENOS DE 26 HORAS POR SEMANA? Segue a mesma regra até o limite de 26 horas FÉRIAS Antes da reforma da CLT, em 2017, os empregados que trabalhavam em jornadas menores que 8 horas ou 6 horas não tinham direito a 30 dias de férias por ano Os dias eram proporcionais a jornada da semana O tempo de férias variava de 8 a 18 dias Mas agora todos tem os mesmo direitos de férias Tem 30 dias É o §7º, do artigo 58-A da CLT E com a mudança ainda podem decidir se querem trabalhar 1/3 das suas férias e receber esse tempo em dobro. Isso se chama abono pecuniário E está no § 6º, do artigo 58-A da CLT Tem alguma dúvida ou quer entrar em contato conosco? Acesse nosso site: www.bbadv.com.br Siga-nos no Instagram: @barbosa_barbosa_advocacia - Ajude a fortalecer nosso trabalho / barbosa_barbosa_advocacia Nosso WhatsApp: 11 4339-0391