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O desvio de função do servidor público, infelizmente, é uma prática bastante comum na administração pública. No entanto, o Estatuto do Servidor proíbe essa prática, exceto em situações de emergência e transitórias. Mas o que é o desvio de função do servidor público? Esse ato ocorre quando o servidor começa a exercer funções estranhas ao seu cargo, ou seja, diferentes daquelas descritas para a sua função. Em muitos casos, as atribuições do cargo estão descritas nas leis que criaram os cargos ou, ainda, em resoluções de cada órgão. Então, é importante analisar com cuidado essas regras e documentos. E caso você entenda que esteja ocorrendo o desvio de função, é possível iniciar um processo judicial para você receber os adicionais. Isso porque se estiver exercendo uma função diferente daquela em que foi efetivado, você deve receber pelas eventuais horas extras, além da gratificação de função. Mas é preciso ter atenção se o exercício dessa outra função é algo temporário e urgente na administração pública. Se preencher esses dois requisitos, talvez não esteja em desvio de função, mas apenas cumprindo uma demanda temporária e urgente. Até mesmo para respeitar o princípio da continuidade do serviço público. Outra questão importante é que o desvio de função não deve ser confundido com a função de confiança ou nomeação para cargo em comissão. Nessas situações, você já estará recebendo um adicional pela atribuição de chefia, direção e assessoramento. Então, você pode exercer essas funções por um longo período e de modo legalizado. Mesmo assim, recomendo que você fale com um advogado para analisar a sua situação. Voltando a falar de outros detalhes sobre o desvio de função do servidor… O Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre este assunto e tem o seguinte posicionamento: “o servidor público desviado de sua função, embora não tenha direito ao enquadramento, faz jus aos vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou”. Ou seja, se ocorrer o desvio de função, o servidor terá os seguintes direitos: valor referente às diferenças de remuneração, relativo aos últimos 5 anos; reflexos dessa diferença, incluindo 13º salário, férias e outros benefícios que tem como base o salário do servidor; além disso, deve receber os demais direitos aplicáveis ao servidor daquele cargo. Mas, conforme a decisão do STF, você não terá direito ao reenquadramento profissional, ou seja, não vai mudar de função de modo efetivo. Porém, deve receber os direitos pelo exercício de outro cargo diferente daquele contratado. E qual o prazo para você solicitar esses valores? Seja o servidor ativo ou aposentado, terá direito aos valores dos últimos 5 anos após o pedido ou início da ação judicial. Então, mesmo que não seja obrigado a aceitar, é comum acontecer o desvio de função do servidor público. Nesse caso, o servidor deve notificar os canais de controle interno e os recursos humanos para estarem cientes da situação. Mas, por desconhecimento da lei ou até mesmo por medo, os servidores não buscam o amparo jurídico. E é essencial contar com advogados especialistas para analisar o seu caso de forma individual. Assim, você pode evitar esses problemas ou, ainda, exigir o pagamento das diferenças de salários e demais benefícios. Se você tem mais dúvidas sobre esse assunto, comente aqui. Acesse: https://mardenefraga.adv.br/blog/