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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Duma Confecções Ltda., de Belo Horizonte (MG), ao pagamento da indenização substitutiva a uma gestante que recusou a oferta de reintegração da empresa. Para o colegiado, a recusa não constitui abuso de direito nem retira da empregada o direito de receber a indenização substitutiva do período de estabilidade. ===================== Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: http://www.tst.jus.br ===================== O TST Tube é o canal oficial do TST no YouTube. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho e reportagens sobre o Direito do Trabalho. http://bit.ly/TSTTube Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelo email: [email protected] ===================== Siga o TST também: Facebook: / tstjus Twitter: / tst_oficial Instagram: / tstjus Flickr: http://www.flickr.com/tst_oficial ===================== #tst #direitodotrabalho #direitotrabalhista #justiçasocial #tvjustiça #justiçadotrabalho #direitodotrabalhador #revistatst #gestante #indenização