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Como é viver em Portugal 2023, no vídeo de hoje falarei sobre como conseguir visto para sair de Moçambique a Portugal, falarei dos tipos de vistos e qual deles é recomendado para quem quer vir para Portugal a trabalho, espero que gostem e que ajude muito de vocês que querem sair de Moçambique assim como eu. Instragram: @nazirmaslov Documentos Necessários para pedido de visto: 1. Presença física do requerente; 2. Preencher o Formulário Schengen online: https://maputo.consuladoportugal.mne.... 3. Assinatura do formulário Schengen: Maior de idade: pelo próprio; Menores: o consentimento da autoridade parental ou responsável legal deve ser exigido apenas se o menor viajar sozinho ou com um dos pais. Devem ser feitas exceções para isso se o pai solteiro com quem o menor é viajar detém a autoridade parental sozinha. O consentimento deve ser dado na forma jurídica aplicada em Moçambique; 4. Passaporte: Emitido há menos de 10 anos, com validade de (pelo menos) 3 meses seguintes á data prevista de partida do Território Schengen; Com (pelo menos) 3 páginas em branco; Com validade superior a de 3 meses (a contar da data de saída do Espaço Schengen); 5. Fotocópia do Passaporte (folha de identificação e vistos Schengen anteriores); 6. Original do DIRE (para cidadãos que não são de nacionalidade moçambicana) e fotocópia; 7. Uma fotografia tipo passe, a cores, atual – não colar, nem agrafar; 8. Fotocópia do Seguro médico de viagem para o espaço Schengen pelo período de dias do visto com cobertura de 30.000 Euros/mínimo para assistência médica, cuidados hospitalares e repatriamento (os cidadãos com mais de 65 anos de idade não tem que apresentar seguro medico de viagem); 9. Reserva do Vôo - (ida e volta). ATENÇÃO: faça apenas a Reserva. A compra deve ser finalizada somente caso o visto seja autorizado. SE VIAJA POR CONTA PRÓPRIA: Reserva de Hotel ou Termo de Responsabilidade (reconhecido no notário português, advogado ou solicitador da pessoa que convida) e prova de morada no que respeita ao alojamento (Atestado de residência da Junta de Freguesia, ou comprovativo de pagamento de Água, Luz ou Gás); Declaração da entidade empregadora que mencione: nome, data de nascimento, função que ocupa, desde quando ocupa o lugar, valor que aufere mensalmente, desde quando trabalha naquela instituição e que está dispensado para férias; Carta abonatória do banco, onde mencione que tem um cartão de crédito e o plafond que possui ou extrato bancário dos últimos três meses devidamente assinado e carimbado; Outros documentos que comprovem meios de subsistência (Contrato de arrendamento; Reforma; Empresa Própria; Alvará; Declaração do Instituto Nacional de Segurança Nacional, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Licença de atividade…); Caso não disponha de meios de subsistência próprios ou estes sejam assumidos por uma terceira pessoa ou entidade: Caso seja moçambicano (ou outra nacionalidade, porém não pode ser cidadão nacional da EU) e residente em Moçambique - Declaração (Minuta 2) com a assinatura reconhecida em Notário moçambicano), acompanhado de cópia de identificação/passaporte da pessoa que se responsabiliza; bem como o extrato bancário original com carimbo. SE VIAJA A CONVITE DE ALGUÉM QUE RESIDA EM PORTUGAL: Declaração da entidade empregadora do Requerente, que mencione: nome, data de nascimento, dado do passaporte, função que ocupa, valor que aufere mensalmente e que está dispensado para férias; Termo de Responsabilidade: reconhecido no notário português, advogado ou solicitador da pessoa que convida Cópia do bilhete de identidade/ Passaporte/ Autorização de residência da pessoa que convida Prova de morada em Portugal: Atestado de residência da Junta de Freguesia, ou comprovativo de pagamento de Água, Luz ou Gás; Três últimos recibos de vencimento ou IRS (Declaração Anual); Deve o requerente juntar o comprovativo do grau de parentesco. MENORES: Fotocópia do documento de identificação do menor; Autorização do progenitor que não viaja com a criança (Minuta 3) ou, dos dois, se viajar com terceiros, reconhecida no notário moçambicano ou o documento do tribunal se a criança estiver apenas sob a guarda de um tutor; Se um dos progenitores é falecido: Certidão de óbito; Se for estudante: Declaração da Escola/Universidade que frequenta (a partir dos 10 anos). Em caso de dúvida envie um e-mail para info.pormoz@vfshelpline.com ou ligue para o +258846281607. Note que: - A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto. O Consulado Geral reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente. O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos.