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O lebriquizumabe foi recentemente aprovado pela Anvisa para uso no Brasil. De acordo com a bula, ele tem indicação para o tratamento da dermatite atópica, embora no futuro possa ter outras indicações. A dúvida que muitos beneficiários têm, no entanto, é: será que a operadora de plano de saúde deve cobrir o lebriquizumabe? Neste vídeo, o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, explica as regras de cobertura do lebriquizumabe. Acompanhe! O lebriquizumabe está registrado no Brasil com a finalidade terapêutica de tratar a dermatite atópica. No entanto, ele ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos da ANS, o que leva as operadoras de planos de saúde a negarem sua cobertura. Mas essa conduta não é válida à luz da lei. De acordo com a legislação atual, tudo o que está em acordo com a ciência deve ser custeado pelas operadoras de planos de saúde, independentemente de estar ou não no rol da ANS. A lei não limita a cobertura apenas ao que está no rol da ANS; ela é muito mais ampla e abrange todos os tratamentos cientificamente validados. Se um médico prescreveu o lebriquizumabe, a operadora deve fazer a cobertura conforme a lei. No entanto, na prática, as operadoras frequentemente afirmam que só cobrem tratamentos listados no rol da ANS, criando transtornos para os beneficiários. Para buscar a cobertura neste caso, é essencial que o médico forneça um relatório detalhado explicando por que o lebriquizumabe é necessário e por que outros medicamentos listados no rol da ANS não são adequados para o caso específico. Se o plano de saúde recusar a cobertura, você pode reclamar na ANS, embora seja improvável que a agência interfira. Nessas situações, consulte um advogado especialista em plano de saúde. Esse profissional pode analisar seu caso, documentos e fornecer a melhor orientação. Mesmo que seja necessário mover uma ação judicial, o processo pode ser feito eletronicamente em todo o Brasil. O fato de o lebriquizumabe não estar no rol da ANS não significa que o plano de saúde não seja obrigado a custeá-lo. A legislação exige cobertura para todos os tratamentos que estão em acordo com a ciência, como é o caso deste medicamento. Saiba mais sobre a cobertura do lebriquizumabe pelo plano de saúde em nosso blog: https://www.eltonfernandes.com.br/leb... #lebriquizumabe #dermatite #dermatiteatopica #direitodasaude #advogadoplanodesaude #direitomedico #eltonfernandes #planodesaude Para acessar o rol de procedimentos da ANS você deve clicar no link abaixo que o levará para a RN 465/2021 e, dentro dessa regra, você procurará pelo "Anexo II" e colocará o nome do medicamento ou da doença. Você verá que o lebriquizumabe ainda não está na listagem, o que não impede eventual cobertura pelo plano de saúde, conforme informado no vídeo: https://www.ans.gov.br/component/legi... As informações aqui prestadas são informações gerais e não dispensam a análise do caso, com as particularidades específicas, por um advogado especializado, a fim de que você seja informado sobre as possibilidades e riscos do seu caso. Para saber mais sobre esses assuntos acompanhe nosso site e redes sociais: ▷ Site: https://www.eltonfernandes.com.br ▷ Instagram: / eltonfernandesadvogados O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.