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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (10/12) uma sequência de ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Uma comissão especial de conciliação foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes, relator de cinco ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023). O julgamento traz uma série de organizações governamentais e não-governamentais que participam como terceiras interessadas nas ações. As ADIs 7582, 7583 e 7586, questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal, enquanto a ADC 87 defende sua validade. Ao todo, foram realizadas 23 audiências de conciliação entre agosto de 2024 e junho de 2025. Os debates abrangeram temas como a jurisprudência do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o marco temporal, os direitos indígenas discutidos na Assembleia Constituinte de 1987 e previstos na Constituição de 1988, além de sessões temáticas com lideranças indígenas, antropólogos e cientistas sociais. O objetivo das audiências foi, desde o início, buscar uma solução consensual que garantisse os direitos dos povos originários Os magistrados também poderão julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, que que trata da homologação do acordo entre a União e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) para compensar a redução do poder de voto do governo no conselho administrativo da empresa, após a desestatização. O tema foi ajuizado pelo presidente Lula que questiona os dispositivos da Lei 14.182/2021 por estabelecer o modelo de capitalização para viabilizar a privatização da Eletrobras e, assim, limitar a 10% o poder de voto de qualquer acionista, inclusive da própria União.