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PRISÃO, MEDIDAS CAUTELARES E LIBERDADE PROVISÓRIA | PROCESSO PENAL | DISPOSIÇÕES GERAIS - Parte I ✅ Os arquivos em PDF referentes à playlist PRISÃO, MEDIDAS CAUTELARES E LIBERDADE PROVISÓRIA estão disponíveis para venda! Acesse o nosso site: https://anacarolaidar.hotmart.host/ma... O nosso ordenamento jurídico prima pela liberdade do indivíduo. Qualquer restrição à locomoção do agente é excepcionalidade. Assim, a liberdade do agente será restringida tão somente se for necessária e a adequada a medida. As medidas cautelares ser decretadas por meio de decisão judicial. Antes da edição do Pacote Anticrime, se já ajuizada a ação penal, poderia o magistrado determiná-las de ofício ou a requerimento das partes. No curso da investigação , a medida apenas poderia ser decretada após a representação da autoridade policial ou requerimento do MP. Após a aprovação da Lei Anticrime, as medidas cautelares decretadas após o ajuizamento da ação penal serão impostas mediante o requerimento das partes, não sendo mais possível a decretação de ofício, pelo juiz. As medidas diversas da prisão podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Se o agente deixar de obedecer qualquer das obrigações fixadas pela autoridade, poderá o juiz cumular ou substituir a medida por outra mais gravosa, ou, se necessário for, decretar a prisão preventiva do agente. É possível, a qualquer momento, que o magistrado revogue as medidas cautelares ou substitua por outras menos onerosas. ✅ A nossa obra 'Direito Processual Penal', da coleção Método Essencial, já está disponível para venda. Adquira o seu exemplar através do link abaixo: https://www.grupogen.com.br/colec-o-m...