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Decreto 9662 Art 1 a 2 Anexo Estrutura Regimental Ministério da Justiça Playlist do Vídeo : • Decreto 9662 Estrutura Regimental Ministe... 🔻🔻 Links Importantes 🔻🔻 🔴 Art. 11. Ficam revogados: I - o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 , exceto quanto ao art. 4º ; II - o Decreto nº 9.378, de 21 de maio de 2018 ; e III - o Decreto nº 9.426, de 27 de junho de 2018 . Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Paulo Guedes Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2019 - Edição extra Nº 1-A ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º O Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; II - política judiciária; III - políticas sobre drogas, quanto a: a) difusão de conhecimento sobre crimes, delitos e infrações relacionados às drogas lícitas e ilícitas; e b) combate ao tráfico de drogas e crimes conexos, inclusive por meio da recuperação de ativos que financiem ou sejam resultado dessas atividades criminosas; IV - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor; V - nacionalidade, imigração e estrangeiros; VI - registro sindical; (Revogado pelo Decreto nº 10.073, de 2019) VII - ouvidoria-geral do consumidor e das polícias federais; VIII - prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e cooperação jurídica internacional; IX - coordenação de ações para combate a infrações penais em geral, com ênfase em corrupção, crime organizado e crimes violentos; X - política nacional de arquivos; XI - coordenação e promoção da integração da segurança pública no território nacional, em cooperação com os entes federativos; XII - aquelas previstas no no § 1º do art. 144 da Constituição , por meio da Polícia Federal; XIII - aquela prevista no § 2º do art. 144 da Constituição , por meio da Polícia Rodoviária Federal; 🔻VÍDEOS SUGERIDOS🔻 [ 👉 ] Constituição Federal Completa • Constituição Federal Completa [ 👉 ] Lei de Improbidade administrativa - lei 8429 • Lei de Improbidade administrativa - lei 8429 [ 👉 ] Código de Processo Civil • Código de Processo Civil [ 👉 ] Código de Processo Penal • Código de Processo Penal [ 👉 ] Lei 14133 Lei de Licitações e Contratos • Lei 14133 Lei de Licitações e Contratos ... [ 👉 ] Código de Trânsito Brasileiro • Código de Trânsito Brasileiro Completo ========================================================== [ 👉 ] Curso Leitura Dinâmica: http://superleituradinamica.com.br/ #decreto9662 • Decreto 9662 Art 1 a 2 Anexo Estrut... / sandrohenriquegoncalves10 Fonte: *Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República, de caráter meramente informativo, não oficial.