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Você sabe o que é o limbo previdenciário trabalhista e quais são os cuidados que você precisa ter para orientar o seu cliente e/ou empresa em relação à funcionários que estão nesta situação? É sobre isso que vamos conversar neste vídeo! Dentro de uma rotina e procedimentos trabalhistas, o limbo previdenciário é um dos problemas mais sérios que acontecem. O limbo previdenciário trabalhista se caracteriza por uma conjuntura no qual existe uma lacuna nas questões previdenciárias. Normalmente, quando o funcionário se afasta por mais de 15 dias ele é encaminhado para análise pelo INSS para possível concessão de benefício de incapacidade temporária (Auxílio Doença comum). Sendo concedido, no momento em que ocorre a alta desse funcionário por meio do INSS, pode ocorrer do médico do trabalho não concordar com a volta desse colaborador e declará-lo como inapto ao retorno, nesse momento ocorre um limbo previdenciário. Diante desse cenário, o funcionário pode estar recorrendo do benefício previdenciário devido ao seu encerramento por suposta aptidão ou desejando um período maior. Fato é que durante esse período de limbo, o responsável pelo pagamento do salário é o empregador. Sendo assim, algumas consequências acontecem: O empregador pode junto à previdência social tentar ressarcir o valor pago ao funcionário durante o período do limbo previdenciário trabalhista; A empresa, se assim decidir, pode apresentar recurso em nome do empregado para recorrer administrativamente ou judicialmente a negativa de concessão do benefício ou continuidade do mesmo. ATENÇÃO: caso opte pela segunda opção, recomenda-se ter uma política muito bem estabelecida acerca desse recurso em nome da empresa. É importante que você como advogado trabalhista converse também com o médico do trabalho responsável, para que ele descreva se o colaborador está inapto para a função exercida por ele ou para todas as funções possíveis dentro da empresa. Dessa forma, pode-se criar uma outra oportunidade de função para esse empregado, visto que não é obrigatório que o funcionário fique sem trabalhar durante o período do limbo previdenciário. Alguns pontos devem ser pensados por você que advoga para a empresa durante as situações de limbo, oriente os seus clientes acerca da promoção da gestão de afastados, a depender da quantidade de colaboradores nesta circunstância, e pegue uma relação dos funcionários afastados pedindo para que eles se apresentem e/ou apresentem uma documentação acerca da sua situação atual. Você sabia? De acordo com a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho do após 30 dias da cessação do benefício do INSS caso o empregado não tenha resolvido a sua situação e retornado ao trabalho, pode acontecer da sua situação ser caracterizada como abandono de trabalho. Portanto, saiba quais são as situações que geram o limbo previdenciário trabalhista, as responsabilidades, as formas de você atenuar as responsabilidades e analisar de maneira minuciosa se esse trabalhador está dentro do prazo. Tem alguma dúvida sobre a Compliance Trabalhista, Auditoria e Prática Trabalhista? Deixe-a aqui nos comentários, vou te ajudar! Confira: Os 03 melhores serviços para começar na Advocacia Trabalhista Preventiva • Os 03 melhores serviços para começar na Ad... Compliance para Pequenas Empresas • COMPLIANCE TRABALHISTA para pequenas empresas CÓDIGO DE CONDUTA E REGULAMENTO INTERNO: Qual a diferença? • CÓDIGO DE CONDUTA E REGULAMENTO INTERNO: Q... CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO: Como funciona? • CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO: Como func... Auditoria Trabalhista: passo a passo • AUDITORIA TRABALHISTA: passo a passo Compartilhe esse vídeo: • LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA: Saiba o ... Conecte-se comigo e fique por dentro de tudo sobre Advocacia Trabalhista Instagram: / rafaelasionek Inscreva-se no Canal e deixe seu like para continuar recebendo os meus melhores conteúdos: / rafaelasionek Abraços, Rafaela Sionek #limboprevidenciariotrabalhista #limboprevidenciario