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A empresa e o médico do trabalho NÃO podem proibir o retorno do empregado ao serviço após alta do INSS, ainda que em funções compatíveis com a condição de saúde. Além disso, a empregadora tem que restabelecer o pagamento dos salários a partir da cessação do benefício previdenciário. Historicamente a Justiça do Trabalho condena as empresas que mantém trabalhadores no limbo trabalhista-previdenciário ao pagamento dos salários desde a alta, restabelecimento do contrato ou, pelo contrário, rescisão indireta, Também pode ser caracterizado assédio moral ou dano moral. Porém, muitas decisões recentes da JT exigem a comprovação de que o empregado se reapresentou ao serviço após término do benefício previdenciário e também exigem prova da recusa da empregadora. Assim, a conduta do trabalhador tem sido levada em consideração. Por isso e até pelo risco de demissão por justa causa, o trabalhador deve procurar orientações jurídicas adequadas, com urgência, se a empresa não permitir o retorno e não pagar salários após alta do INSS. Marcelo Novo e Trigueiros é advogado, inscrito na OABSP 207.201 Link do vídeo: • ALTA INSS | SEM SALÁRIO | SEM RETORNO | E... [email protected] #AltaInss #SemSalário #SemRetorno