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Nesse vídeo falo sobre uma situação pra lá de inusitada conhecida no meio jurídico como "ócio forçado": a empresa paga normalmente o salário de seu empregado, mas não lhe passa serviço! Essa situação parece ferir a lógica do capitalismo e de fato é irregular. Muitas vezes esconde despreparo, má gestão ou, pior, até mesmo a deliberada intenção de deixar o colaborados ocioso como retaliação ou pressão para "forçar" um pedido de demissão. Trabalhar não é só uma OBRIGAÇÃO do empregado, mas um DIREITO. Não há sentido na manutenção de um contrato de trabalho em que não há trabalho a ser executado! O empregado relegado ao ócio forçado pode ter direito a indenização por dano moral, assédio moral e até mesmo à rescisão indireta do contrato. Nesta última hipótese, faria jus ao recebimento de todas as verbas rescisórias (aviso prévio, multa de 40% do FGTS, levantamento do Fundo de Garantia, recebimento do seguro-desemprego, etc). Confira o que fazer nesta situação, sempre lembrando que "cada caso é um caso". Todas as circunstâncias, informações e documentos devem ser considerados para solucionar o seu problema. Link do vídeo: • Receber sem trabalhar: empresa pode pagar ... Explicar Direito é um canal criado pelo advogado trabalhista Marcelo Novo e Trigueiros, inscrito na OAB/SP sob n. 207.201. Sócio do escritório Trigueiros e Duarte Advogados, atende clientes de todo Brasil por vídeo e presencialmente em São Paulo e região. email: [email protected] #ReceberSemTrabalhar#ÓcioForçado#ComSalarioSemTrabalho