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O Banco Central sinalizou o início da queda da Selic para março de 2026. Para brasileiros que residem no exterior, este movimento econômico representa uma oportunidade estratégica nos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), mas exige atenção rigorosa às normas de conformidade fiscal internacional. Muitos investidores não residentes cometem o erro grave de manter suas aplicações sob o regime de residente após a saída do país, o que pode resultar em multas, bitributação e restrições severas no CPF por omissão de dados. Neste vídeo, detalho como funciona a tributação real para quem já realizou a saída definitiva e como utilizar a nova estrutura de investimento para não residentes. Destaques do conteúdo: A relação entre a queda da Selic e a valorização das cotas de FIIs em 2026. Tributação de Rendimentos: Entenda a retenção de 15 por cento na fonte para não residentes e as exceções para países com tributação favorecida. Ganho de Capital: A vantagem competitiva do investidor estrangeiro, que possui uma alíquota menor na venda de cotas do que o residente no Brasil. A transição para a Conta de Não Residente (CNR) e a simplificação das normas do Banco Central. Os riscos jurídicos de manter investimentos em contas de residentes após a comunicação de saída definitiva. Planejamento tributário para garantir a livre repatriação do capital e evitar problemas de compliance bancário. Atendimento Especializado: Se você reside fora do Brasil e precisa regularizar sua situação fiscal, realizar sua declaração de saída definitiva ou estruturar seus investimentos de forma legal e segura, entre em contato para uma consultoria técnica detalhada. E-mail: advocaciafmartins@gmail.com Siga o canal Direito com Felipe Martins para atualizações constantes sobre direito tributário internacional e planejamento patrimonial para brasileiros no exterior.