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#fgts #FGTSDIGITAL DESDE O DIA 1º DE MARÇO DE 2024, trabalhadores que forem demitidos sem justa causa não precisam mais que seus empregadores emitam uma chave de autorização para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A nova plataforma procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos trabalhadores. FGTS é formado por depósitos que as empresas fazem todos os meses, correspondendo a 8% do salário do funcionário, em contas na Caixa Econômica Federal. Ele só pode ser sacado mediante condições específicas, como no caso de demissão sem justa causa. A plataforma do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital começou a operar no dia 1º de março, com a promessa de facilitar e simplificar a vida dos empregadores – obrigados mensalmente a recolher o tributo de seus funcionários.