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A crise numérica do Poder Judiciário e os precedentes no novo CPC Apesar do embasamento teórico (aproximação entre os sistemas de "civil law" e de "common law", ideologia dinâmica da interpretação, segurança jurídica e isonomia), a disciplina de precedentes (e de outras "figuras estranhas", como as súmulas vinculantes) percebida nos últimos anos, aqui no Brasil, tem uma única finalidade: diminuir o número absurdo de processos. Qual o resultado? O número de processos só aumenta, e a disciplina legislativa é bastante incoerente. Aliás, o que é mais incoerente do que uma lei (o novo CPC) nos mandando obedecer precedentes, e ainda escolhendo que tipos de precedentes ou pronunciamentos judiciais (como súmulas) devemos obedecer? Por essas e por outras que a prestação jurisdicional no Brasil é uma piada (e de mau gosto)... "and the joke is on us"... De todo modo, se você quiser entender melhor o a questão do ponto de vista teórico, recomendam-se os seguintes vídeos: “Common Law” e “Civil Law” – aprendendo Direito com o Rei Artur e com Napoleão Bonaparte https://goo.gl/Ji45IH Ideologia dinâmica da interpretação https://goo.gl/LexFyj Neoconstitucionalismo em 5 Passos https://goo.gl/63Qc6y Jurisdição no Neoconstitucionalismo https://goo.gl/Wx3zrG Precedentes, jurisprudência e súmulas https://goo.gl/3fv3xG Cortes de Cassação e Cortes Supremas https://goo.gl/mzgfQQ Costume como fonte do Direito https://goo.gl/DTY11a Doutrina e jurisprudência. Escola dos glosadores e novo CPC https://goo.gl/wZjnmp Repercussão geral do recurso extraordinário https://goo.gl/6DBSy9 Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook! / dirsemjur / carloserxavier "Direito Sem Juridiquês" na internet: www.direitosemjuridiques.com