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A APOSENTADORIA depois da REFORMA DA PREVIDÊNCIA, vai tomar mais tempo de trabalho das pessoas e vai diminuir o valor do benefício. Isto infelizmente já está em vias de ser aprovado. Agora, vamos falar das REGRAS DE TRANSIÇÃO. Se faltar mais de 2 anos de tempo de contribuição, e você não conseguir se encaixar no Pedágio de 50%, você poderá cair na Regra do Pedágio de 100%, veja pessoal o que diz o texto da REFORMA: Art. 20. O segurado do Regime Geral de Previdência Social e o servidor público federal que tenham se filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou entrado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão se aposentar voluntariamente quando preencherem, cumulativamente (ao mesmo tempo), os seguintes requisitos: I - cinquenta e sete anos de idade, se for mulher, e se for homem, sessenta anos de idade; mais o inciso 2: II - trinta anos de contribuição, no caso das mulher, e trinta e cinco anos de contribuição, no caso dos homens; #Aposentadoria #Reformadaprevidência #regradetransição