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PRESIDÊNCIA DA DIREÇÃO Art. 5º. São atribuições do Presidente, além de outras expressas no Regulamento Interno: No que diz respeito às Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, o Presidente deve presidi-las, manter a ordem, conceder a palavra aos membros, mandar ler a ata e as comunicações, interromper o orador se necessário, chamar a atenção do orador quando o tempo deste exceder o limite previamente estabelecido, decidir questões de ordem e reclamações, estabelecer a matéria da votação e organizar a ordem do dia. Além disso, o Presidente deve indicar membros para formar conselhos, dirigir a COMADEFE de forma espiritual, ministerial e administrativa, decidir questões de orientação teológica e visão ministerial, e presidir a Direção da COMADEFE. No que diz respeito às proposições, o Presidente deve despachar e encaminhar indicações e proposições, mas não aceitar propostas contrárias à Palavra de Deus e às exigências estatutárias e regulamentares, e arquivar proposições com pareceres contrários ou rejeitados pela Plenária. Quanto às normas litúrgicas, o Presidente deve convidar pregadores, conferencistas e cantores, supervisionar a disciplina dos membros e igrejas faltosos, representar a COMADEFE dentro e fora do país, e participar de atividades denominacionais e conferências, desde que não prejudiquem as atividades da CONVENÇÃO.