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Buenas, meu povo! Neste vídeo, analisamos duas decisões relevantes do Informativo nº 872 do STJ, publicado em 02 de dezembro de 2025, que impactam diretamente a prática penal e os concursos públicos. 👉 Primeiro, falamos sobre a validade do reconhecimento pessoal (art. 226 do CPP). Comentamos o caso de um réu absolvido em 51 processos, cuja única condenação anterior se baseou em reconhecimento fotográfico realizado sem as formalidades legais. O STJ reforçou que o rito do art. 226 deixou de ser uma “mera recomendação”. 👉 Em seguida, tratamos da nulidade na inquirição de testemunhas e no interrogatório, destacando a decisão que anulou atos conduzidos por magistrados que assumiram postura inquisitorial. O juiz deve intervir apenas de forma residual e complementar, preservando a imparcialidade e o contraditório, conforme o art. 212 do CPP. 📚 Dicas para concursos: Art. 226 do CPP: a prova é nula quando as formalidades não são observadas (descrição prévia + alinhamento com semelhantes). Art. 212 do CPP: o juiz só pode complementar pontos não esclarecidos. Assista aos episódios anteriores: • 📰 Jornal de Informativos . 📲 Não perca mais conteúdos sobre a OAB e Concursos Públicos: Instagram: / prof.nidal TikTok: / prof.nidal X: https://x.com/prof_nidal Eu sou Nidal Ahmad, professor de Direito Penal e fundador do Ceisc, um dos maiores cursos preparatórios para a OAB e Concursos Públicos do Brasil. Meu objetivo aqui é ajudar você a conquistar a sua próxima meta profissional com muito conteúdo e dicas que podem fazer a diferença na sua aprovação/nomeação. #JornaldeInformativos #NulidadeProcessual #STJ #ConcursoPublico #DireitoPenal