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Não perca no Revista TST desta semana a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a natureza salarial das horas “in itinere” e manteve a invalidade da cláusula de um acordo coletivo que excluía as horas de deslocamento do valor da remuneração. O caso foi julgado durante sessão do Tribunal Pleno. Veja também como foi o julgamento na Seção 2 de Dissídios Individuais (SDI-2) que determinou que a Siderúrgica Usiminas adote medidas de segurança para evitar a contaminação de trabalhadores com benzeno. Durante o julgamento, os ministros consideraram a possibilidade de punição em caso de descumprimento da medida. No Giro pelas Turmas do tribunal, o programa destaca o caso julgado pela Segunda Turma que condenou a síndica do condomínio do Shopping Itaigara, em Salvador, a indenizar uma porteira ofendida por ela; o entendimento da Sexta Turma ao considerar válida a gravação de uma ligação telefônica no viva-voz como prova em um processo movido por uma vendedora; e a decisão da Quarta Turma que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas e condenou a Petrobras a indenizar um empregado que sofreu humilhação na empresa após fotografar e divulgar imagens de locais insalubres. Acompanhe ainda: um bate-papo com o ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, sobre os métodos de conciliação judicial e solução de conflitos trabalhistas. O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 7h, domingo às 4h30, segunda às 7h, terça às 6h e quarta às 7h.