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Pessoa Natural no Direito Civil Dignidade, capacidade e proteção jurídica da existência O Direito Civil contemporâneo desloca seu eixo: do patrimônio para a pessoa. A figura da pessoa natural passa a ser compreendida a partir da dignidade humana, reconhecendo que o direito existe, прежде de tudo, para proteger a vida, a autonomia e a identidade do indivíduo. A personalidade jurídica nasce com a vida e acompanha o sujeito ao longo de toda a sua trajetória jurídica. Nesse percurso, a capacidade civil delimita a forma como os direitos podem ser exercidos: plenamente, com assistência ou por representação. Essa estrutura não busca restringir a pessoa, mas protegê-la diante das vulnerabilidades da existência. Uma mudança paradigmática ocorre com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que rompe com antigas lógicas de incapacidade automática. A deficiência deixa de ser motivo para supressão da autonomia e passa a ser tratada sob a perspectiva da inclusão e da autodeterminação, reafirmando o direito de cada pessoa conduzir a própria vida. Institutos como a emancipação antecipam a maturidade jurídica, enquanto os mecanismos relativos à ausência e à morte presumida demonstram como o ordenamento também organiza juridicamente os momentos de incerteza ou desaparecimento. Assim, o Direito Civil revela uma função essencial: acompanhar o ser humano do início ao fim de sua existência, garantindo que, em cada etapa da vida, a pessoa permaneça no centro da proteção jurídica. 📌lAprofundamento de estudos:📚 https://notebooklm.google.com/noteboo... #PessoaNatural #PersonalidadeJurídica #CapacidadeCivil #DignidadeHumana #Emancipação #EstatutoDaPessoaComDeficiência #DireitoCivil