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“Tokenização de Imóveis: Estruturação Jurídica, Viabilidade Regulatória e Desafios da Web3” Palestrante convidado: Andress Amadeus Pinheiro Santos Advogado com atuação consultiva e estratégica em Direito Imobiliário, Urbanístico e Regulação de Ativos Digitais, graduado pela UNIT-SE. É sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados e inscrito na OAB/SE nº 7.875. Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano da OAB/SE (2025–2028), membro da CONDURB – Aracaju/SE (2025) e Membro Consultor do Conselho Federal da OAB na Comissão de Direito Imobiliário (2022–2025). Integra a Comissão de Contencioso Imobiliário, Inovação e Tecnologia do IBRADIM. MBA em Gestão Empresarial (FGV), com formação executiva em Management (Ohio University – USA) e Real Estate & e-Property Management (University of Miami – USA). 📅 Data: 2 de março de 2026 ⏰ Horário: 18h às 20h (horário de Brasília) Resumo Tokenização Imobiliária Research Presentation Atala coordenou uma reunião do Criptolab, um grupo de pesquisa formal perante a CAPS, onde Andrés apresentou sua pesquisa de mestrado sobre tokenização de imóveis. A apresentação focou na estruturação jurídica, viabilidade regulatória e desafios da Web 3 no tema de tokenização imobiliária. Andrés foi apresentado como advogado especializado no tema e como presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano da OAB de Sergipe, além de membro consultor do Conselho Federal da OAB em direito imobiliário. A reunião foi gravada para posterior disponibilização no canal do YouTube do Criptolab. Tokenização Imobiliária e Regulamentação Andress apresentou sobre tokenização imobiliária, explicando o conceito de representação de ativos imobiliários em plataformas de registro descentralizadas como blockchain. Ele discutiu os benefícios potenciais da tokenização, incluindo maior liquidez, transparência e fracionamento de investimentos, mas também os desafios regulatórios existentes no Brasil. Andress analisou a situação regulatória atual, destacando a falta de um marco regulatório específico para tokenização imobiliária e as divergências entre diferentes corregedorias sobre a permissão de uso de tokens em registros imobiliários. Tokenização Imobiliária no Brasil Andress apresentou uma análise abrangente sobre tokenização imobiliária no Brasil, destacando que o mercado já atingiu 26 bilhões de dólares globalmente com 656 mil imóveis tokenizados. Ele discutiu os desafios regulatórios enfrentados, incluindo a falta de taxonomia clara sobre natureza jurídica dos tokens imobiliários e a dificuldade de classificação entre ativos digitais e valores mobiliários pela CVM. Andress argumentou que o CNJ tem legitimidade e autoridade para estabelecer regras sobre como plataformas tecnológicas privadas se integram ao sistema oficial de registro brasileiro, enfatizando a necessidade de interoperabilidade técnica e semântica para evitar fragmentação de mercado. Tokenização Imobiliária e Blockchain Andrés apresentou sua pesquisa sobre a utilização da blockchain e tokenização imobiliária no contexto dos princípios registrais brasileiros. Ele analisou os desafios e possibilidades legais da tecnologia, concluindo que a blockchain não contraria os princípios registrais principais, desde que respeite a centralidade do fólio real e outros princípios fundamentais. Andrés propôs dez diretrizes para regulamentação da tokenização imobiliária, incluindo a criação de um colegiado técnico permanente e procedimentos de supervisão e prevenção de riscos sistêmicos. A apresentação foi bem recebida pela banca examinadora, com Atala elogiando a qualidade e detalhamento do trabalho. Tokenização Imobiliária e Regulamentação Andress apresentou sua dissertação de mestrado sobre tokenização imobiliária, explicando como o sistema funciona e os desafios regulatórios que enfrenta no Brasil. Hercules questionou a segurança jurídica do modelo, destacando questões como transferência de propriedade após casamento, restrições para estrangeiros e problemas de tributação. O grupo discutiu a necessidade de regulamentação adequada pelo CNJ, com Andress enfatizando que a tecnologia está evoluindo mais rapidamente do que as regras, e a importância de encontrar um equilíbrio entre inovação e segurança jurídica.