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Um aposentado ajuizou uma ação pendido a inclusão das contribuições de toda a sua vida contributiva, nos cálculos para concessão da sua aposentadoria. Isto porque, o INSS considerava apenas as contribuições paga após julho de 1994, o que resultava em uma redução no valor da renda mensal do trabalhador. Assim, nasceu a discussão acerca da chamada “revisão da vida toda”, qual consiste na possibilidade de se incluir na base de cálculo, os salários-de-contribuição de todo o período contributivo e não somente as contribuições feitas após julho de 1994. Deste modo, a questão toda envolve a discussão acerca da aplicação de duas regras de cálculos nas aposentadorias. Isto porque, existe a regra definitiva prevista no art. 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, e a regra transitória do art. 3º da Lei 9.876/1999. O Superior Tribunal de Justiça – STJ, entende ser possível, considera todas as contribuições da vida do trabalhador, no cálculo para concessão de sua aposentadoria, quando isto for resultar em um benefício mais vantajoso. O INSS, interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal – STF, contra esse entendimento do STJ. No Supremo Tribunal Federal – STF, (em plenário virtual) após o julgamento ser favorável aos aposentados (6 votos favoráveis e 5 votos contra) o ministro Nunes Marques (a pedido do governo) apresentou um pedido de destaque para que o caso fosse reiniciado em plenário físico. QUEM TEM DIREITO O segurado que preencheu os requisitos para a concessão do benefício previdenciário após 26 de a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, criadas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável. #REVISÃO_DA_VIDA_TODA #TEMA_1102_STF #TEMA_999_STJ #RECURSO_EXTRAORDINÁRIO_1276977 #REFORMADAPREVIDENCIA #PREVIDENCIARIO #PREVIDENCIASOCIAL #PREVIDENCIAPRIVADA #NAOAREFORMADAPREVIDENCIA #PREVIDENCIARISTA #NOVAPREVIDENCIA #PRATICAPREVIDENCIARIA 🎙️ Novo na transmissão ou querendo melhorar? Confira o StreamYard e ganhe $10 de desconto! 😍 https://streamyard.com/pal/d/47618647...