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Nessas situações, existe o risco de responsabilização judicial, inclusive com condenação ao pagamento de dano moral coletivo. Esse tipo de indenização não é destinado apenas a um empregado específico, mas à coletividade de trabalhadores afetados pela conduta da empresa. A lógica adotada pelos tribunais é que, embora o empregador tenha o direito de dispensar empregados, esse direito deve ser exercido com responsabilidade social. Quando a dispensa coletiva é feita de forma brusca e sem qualquer cuidado com os impactos gerados, pode-se entender que houve violação aos valores sociais do trabalho. Por isso, embora a demissão coletiva não seja proibida, a forma como ela é conduzida pode gerar condenação judicial e indenização por dano moral coletivo.