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✨ Adriana Ferreira relata o caso de um contribuinte que abriu um CNO com endereço errado, tirou a CND e só descobriu o erro no cartório, após já ter pago o DARF da aferição. Para piorar, no mesmo período ele recebeu uma notificação da Receita Federal com outro número de CNO para regularizar a obra, gerando dúvida sobre qual seguir. A situação foi levada ao Fale Conosco da Receita, que esclareceu o procedimento correto. ➡️ Se inscreva no meu canal do YouTube @ferreirawa e confira meus vídeos exclusivos sobre o tema! 👉 Comprar direto na Hotmart https://ferreirawa-seroecno.com.br/cu... ✅ Segundo a Receita, o contribuinte deve retificar o CNO já existente, corrigindo os dados por meio de processo digital no e-CAC, anexando a notificação, a CND e os documentos da obra. Assim, o CNO aberto pela Receita será anulado, evitando duplicidade. Adriana reforça a importância de atenção ao cadastro inicial para não enfrentar transtornos e lembra que no seu Curso Combo CNO + SERO + Fator de Ajuste ela ensina todo o passo a passo para evitar e resolver situações como essa. 💬 Tem dúvidas antes de comprar? 📲 Conecte-se conosco: 📞 WhatsApp: (11) 9-8183-3644 📸 Instagram: @ferreirawaadriana 🎥 YouTube: @ferreirawa 🐦 Twitter: @FerreiraWA_RegularizaObras 💼 LinkedIn: @FerreiraWA_RegularizaObras 🎬 TikTok: @FerreiraWA_RegularizaObras #AdrianaFerreira #ferreirawa #CNO #SERO #CND #ConstruçãoCivil #RegularizaçãoDeObras #ReceitaFederal #ProcessoDigital #CursoDeRegularização #ObraPredial #ObraNãoPredial