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A Lei Municipal nº 6.901/2019 estabelece o Serviço Indenizado de Adesão Voluntária (SIAV), permitindo que guardas municipais de Maceió trabalhem em seus períodos de folga mediante compensação financeira. Este programa possui caráter opcional e temporário, limitando a jornada extra a oito horas diárias e no máximo oito turnos mensais por servidor. O texto define critérios rigorosos de elegibilidade, exigindo antecedentes criminais limpos e ausência de punições disciplinares recentes para os interessados. Além disso, a legislação determina que o valor recebido tem natureza indenizatória, o que impede sua integração definitiva ao salário ou a incidência de descontos previdenciários. Por fim, a norma assegura que o reforço na fiscalização urbana ocorra sem prejudicar as escalas regulares de trabalho ou o descanso obrigatório dos agentes.