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Com o retorno ao trabalho presencial, casos de assédio digital voltaram com maior frequência. Funcionários estão convivendo mais proximamente, se estranhando e, em muitos casos, cometendo infrações que geram a necessidade de provas digitais adequadas. Principais temas abordados 01:43 • Linha tênue entre informação corporativa e pessoal 03:48 • Case do bancário com material pornográfico: decisão histórica do TST 05:36 • Critério definitivo: natureza da informação vs dispositivo usado 08:10 • Infraestrutura da empresa como fator determinante de monitoramento 09:05 • Ferramentas modernas: transcrições de IA e geolocalização 10:27 • Como preservar provas de assédio digital 11:25 • Transcrições automáticas de reuniões online 14:37 • Empresas preparadas vs despreparadas para rastreabilidade 16:59 • Conceito "hacker do bem" vs "hacker do mal" 18:54 • Quando é melhor "enterrar o defunto com dignidade" Atheniense explica que a questão central no ambiente de trabalho é entender a linha tênue entre informação corporativa e pessoal. O empregador tem direitos de supervisão, mas não pode ultrapassar limites constitucionais de privacidade. O case importante do TST modificou significativamente a jurisprudência. Um bancário enviava material pornográfico por e-mail corporativo, foi advertido, continuou fazendo e foi demitido por justa causa. Ele ganhou em primeira e segunda instâncias, mas o TST reverteu a decisão com base em um critério específico: o foco não está no dispositivo usado, mas na natureza da informação. O especialista detalha que o critério para monitoramento legal é duplo: primeiro, se o funcionário está usando a infraestrutura da empresa (Wi-Fi corporativo, por exemplo), e segundo, qual a natureza da informação envolvida. Conteúdo público (como pornografia de sites) não gera violação de privacidade, diferente de conteúdo íntimo pessoal. As ferramentas modernas para produção de provas incluem transcrições automáticas de reuniões online via inteligência artificial, dados de geolocalização para comprovar onde o funcionário estava, registro de ponto digital com cruzamento de IP e localização, e logs detalhados de todas as atividades desde o login até o logout. Para casos de assédio digital, Atheniense aborda como preservar conversas usando plataformas blockchain por cerca de R$ 100, extrair metadados das mensagens originais para comprovar autoria, e documentar padrões de comportamento ao longo do tempo. A diferença entre empresas preparadas e despreparadas é significativa. Escritórios com servidor local não conseguem rastreabilidade adequada, enquanto empresas que operam na nuvem podem documentar cada ação do funcionário, desde abertura de documentos até downloads realizados. Atheniense introduz o conceito de "hacker do bem" versus "hacker do mal". O empregador pode ser um "hacker do bem" coletando provas apenas de violações corporativas, mas se torna "hacker do mal" quando busca informações da vida pessoal do funcionário. A orientação é clara: foque apenas em questões corporativas. PROVAS DIGITAIS é uma série de 10 episódios em que Alexandre Atheniense, advogado especialista em direito digital com 40 anos de experiência, analisa em profundidade o tema com apresentação do também advogado e jornalista Alexandre Secco. Baixe também o e-book "O GUIA COMPLETO DAS PROVAS DIGITAIS", que consolida o conhecimento apresentado em formato de consulta prática.