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📱 Fale com o nosso escritório por Whats https://wa.me/5567996420399 ✉️ Nosso e-mail atendimento@arraesadvogados.com.br Nesta live a advogada especialista Priscila Arraes Reino explica como funciona o afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional e quais os direitos do trabalhador por incapacidade temporária ou permanente. O afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional sempre resultará no benefício de auxílio-doença acidentário (B91) ou aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (B92), a depender da gravidade da lesão, da extensão do dano e das condições sociais do segurado incapacitado. Priscila Arraes Reino é advogada trabalhista e previdenciária. Especialista em doença ocupacional e acidente de trabalho, com mais de 22 anos de experiência em causas relacionadas aos danos adquiridos no trabalho. —---------------------------------------- Assista a outros vídeos: • Lesões que dão direito ao AUXÍLIO-ACIDENTE... • Qual é a diferença entre auxílio-doença ac... • Pensão vitalícia em caso de acidente de tr... Para ter direito ao B-91, o trabalhador precisa: Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS); Ter sofrido acidente de trabalho ou doença ocupacional (a CAT é um dos documentos para comprovar) ; Estar temporariamente incapacitado para suas atividades habituais, por mais de 15 dias. Quando o segurado fica permanentemente incapacitado para o trabalho, o benefício correto é o B-92 , a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, ou aposentadoria por invalidez acidentária. Caso fique com uma sequela que reduza a capacidade habitual para o trabalho, o segurado terá direito a uma indenização mensal do INSS chamada auxílio-acidente. Poderá continuar trabalhando, receber salário e a indenização. 🎓Auxiliamos pessoas de todo o país a garantirem seus direitos trabalhistas e conquistarem a melhor aposentadoria. Especialistas com mais de 20 anos de experiência em direito previdenciário e trabalhista. Nosso CNPJ é 24.417.642/0001-59. ☎️ Fale com segurança com o Arraes & Centeno (67) 3025 4546 (67) 99642 0399 (67) 98160 4661 #acidentedetrabalho #doençaocupacional #síndromedeburnout #trabalhista #processo #direito #priscilaarraesreino #arraesecenteno #direitoprevidenciário #direitotrabahista