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Created by InShot:https://inshotapp.com/share/youtube.html DIFERENÇA ENTRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O tempo de contribuição é medido em dias, meses e anos. (ainda é tempo de serviço/trabalho mesmo com a mudança da EC 20/1998 o seu artigo 4º diz que até que uma lei modifique tempo de contribuição é sim tempo de trabalho. CARÊNCIA É o número mínimo de competência/contribuição de meses pago ao INSS. Para ter direito a certo benefício como exemplo: Auxilio doença 12 meses Aposentadoria 180 MESES Para fixar ainda mais: 1. Se Maria trabalhou um dia é um dia de tempo de contribuição e um mês de carência; 2. O que você averba como tempo de contribuição não entra como tempo de carência. Mudanças com a Reforma da Previdência que veio para lascar o pobre rsrsr OBSERVAÇÃO: O segurado que tiver no mês remuneração superior ao salário mínimo para contribuição mesmo que ele trabalhe 10, 15 ou 20 dias contará como mês integral de contribuição. EXEMPLO: Trabalhou 15 dias e recebeu R$ 2.000,00 o tempo de contribuição será de 30 dias e não de 15 dias, ou seja, contagem fictícia??? Uma das maiores atrocidade trazidas pela previdência é de que o segurado que não auferir remuneração igual ou superior ao salário mínimo, não terá: 1. Qualidade de segurado 2. Tempo de contribuição 3. Carência Isso sim é uma verdadeira exclusão, ou seja, o trabalhador intermitente, quem trabalha por escala, entre outros que não conseguir no mês o valor mínimo para contribuição está ferrado!!!! SITUAÇÕES QUE CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E NÃO COMO CARÊNCIA 1. Segurado em auxilio temporário conta como tempo de contribuição; 2.Transformação do período de trabalho em situação insalubre que fazemos a multiplicação normalmente 1.2 se mulher, e 1.4 se homem, aqui multiplica o tempo de contribuição, mas não há carência; 3. Aposentadoria por idade rural mista (o tempo que trabalhou na roça averbado não é carência, ou seja, não entra para a carência dos 180 meses. EXEMPLO: Maria trabalhou 25 anos como segurada especial rural (período anterior a 1991, não precisa de contribuição) e 10 anos como empregada urbano – são 120 meses de contribuição, mas não tem 180 meses de carência Resumo 1. A carência é medida em meses; 2. O tempo de contribuição é medido em dia, meses e anos (exceção quem ganha mais de um salário mínimo); 3. O tempo que trabalhou na roça averbado não é carência; 4. Transformação do período insalubre; 5. Rural anterior a 1991, não precisa de contribuição, mas não conta como carência; 6. Período de auxilio doença não precisa de contribuição, mas não conta como carência. Para mais informações: Leia a descrição desse vídeo Se inscreva no canal, curta e compartilhe esse vídeo. Deixe seu comentário Faça perguntas Tem mais dúvida? Mande seu e-mail! [email protected] Siga o perfil no Instagram @advogadanonatasantos