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Férias COLETIVAS início na sexta-feita, Pode? Férias coletivas, entenda suas regras e situações pontuais. Aprenda sobre a diferença de FERIAS INDIVIDUAIS e FÉRIAS COLETIVAS, e a particularidade de inicio de cada uma. E descobrir se as ferias coletivas pode ter inicio na sexta feira. São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos. As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO As empresas, para concederem férias coletivas deverão observar as determinações da legislação trabalhista. EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE SERVIÇO PERÍODO AQUISITIVO DE EMPREGADO COM MAIS DE 12 MESES DE SERVIÇO Os empregados com mais de um ano de serviço não têm seu período aquisitivo alterado. Base legal CLT Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 § 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. Entenda como funciona as ferias individuais e coletivas. Férias COLETIVAS início na sexta-feira, PODE? Assista o vídeo e saiba mais. Mídias sociais: / charles.insfran / charlesinsfran Visite nosso site: https://charlesinsfran.com.br/ contato profissional: contato@charlesinsfran.com.br 🛑 Equipamentos que utilizei na gravação dos vídeos do canal: • Celular - https://amzn.to/36yAavk • Celular 2 - https://amzn.to/3ku67tz • Suporte para celular - https://amzn.to/3f3MreU • Suporte para celular 2 - https://amzn.to/2H1GK4G • Microfone lapela - https://amzn.to/3kAsqxI • Microfone sem fio - https://amzn.to/3eZq6zr • Microfone sem fio 2 - https://amzn.to/35vZOS4 • Adaptador microfone - https://amzn.to/3kAuvtw • Tripé - https://amzn.to/35y1UkA • Tripé de mesa - https://amzn.to/38LzHZi • Flip-Chart - https://amzn.to/3pGFqpA • Quadro branco - https://amzn.to/2UxQqa8 • Pincel - https://amzn.to/2Uvdl6c