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⚖️ Precisa de um Advogado? 💡 Conte com a nossa ajuda! ✅ WhatsApp: (11) 9.5670-6686 📄 RESUMO DA SENTENÇA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06) 📌 Processo: 0741433-65.2023.8.07.0001 📍 Órgão: 1ª Vara de Entorpecentes do DF – TJDFT 👤 Réu: David Sóstenes do Amaral 👥 Autor: MPDFT 🗓️ Fato (flagrante): 04/10/2023 (31ª DP – Planaltina/Buritis IV) 👨⚖️ Juiz: Paulo Afonso Correia Lima Siqueira 🧾 Resumo do caso: O réu foi investigado e preso em flagrante por tráfico de maconha, após monitoramento policial e denúncias de venda na Vila Buritis e na Vila Nossa Senhora de Fátima. Policiais relataram movimentação típica de tráfico nas proximidades da Feira de Planaltina. Em seguida, o réu teria corrido para dentro da casa da companheira, onde foram encontradas 5 porções de maconha e R$ 192,00. Depois, na residência onde o réu morava (com familiares), foram encontradas mais 22 porções, parte fracionada e parte em porção maior, além de R$ 145,00, totalizando 27 porções de maconha (679,54g). Em juízo, o réu confessou que a droga era dele e que se destinava à venda e ao consumo. 🧩 Preliminar da defesa (violação de domicílio): A defesa pediu nulidade por suposta invasão domiciliar. O juiz rejeitou, entendendo haver fundadas razões/flagrança (denúncias + monitoramento + fuga + confirmação com apreensão) e, além disso, registrou que houve autorização das moradoras para ingresso e buscas. 🔍 Dosimetria da pena: Pena-base: 7 anos e 6 meses + 750 dias-multa (maus antecedentes + quantidade/natureza da droga). Atenuante: confissão espontânea → redução. Pena definitiva: 6 anos e 3 meses de reclusão + 625 dias-multa (dia-multa no mínimo legal). Tráfico privilegiado (§4º): negado, por maus antecedentes (condenações anteriores, ainda que com trânsito posterior ao fato). 🏛️ Regime e demais efeitos: Regime inicial: FECHADO. Direito de recorrer em liberdade: negado (réu já estava preso preventivamente e sem alteração fática). Substituição por restritivas / sursis: indeferidos. 📦 Bens e drogas apreendidos: Drogas: determinada incineração. Dinheiro (R$ 145 + R$ 192): perdimento em favor da União. Celular: determinada destruição (antieconômico), ressalvada eventual destinação social se houver interesse. Balança e tesoura: destruição. Comunicações: TRE-DF (suspensão de direitos políticos) e registros criminais. 🏷️ Tags: #TJDFT, #1VaraDeEntorpecentes, #TráficoDeDrogas, #LeiDeDrogas, #Art33, #Maconha, #Flagrante, #ViolaçãoDeDomicílio, #Confissão, #RegimeFechado, #DosimetriaDaPena