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O sujeito atuante no mercado OTC, comprando e vendendo stablecoins com recursos próprios, foi acusado pelo ministério público de operar instituição financeira sem autorização por estar negociando ativos financeiros sem autorização do Banco Central. Pergunta de concurso: a denúncia é procedente? Não, primeiro porque stablecoins são ativos virtuais , não ativos financeiros, a teor do inciso IV do artigo 3° da Lei 14.478/2022. Segundo, porque realizar compra e venda de stablecoins em nome próprio não caracteriza atividade de PSAV. Terceiro, porque mesmo em relação às PSAVs a regra geral é que as novas empresas precisem de autorização apenas a partir de 02 de fevereiro de 2026, ressalvados os casos das instituições já em operação, e das instituições financeiras elegíveis. Essas considerações mostram que a afirmação de que “ o réu se defende dos fatos, não da capitulação legal”, não é verdadeira no processo penal aplicado ao mercado de ativos virtuais, se o conceito de fato aqui não inclui o significado jurídico, proveniente das normas complementares às Leis penais em branco.