У нас вы можете посмотреть бесплатно O que quase NINGUÉM explica sobre a isenção de 180 na negociação de TERRENOS! или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
Meu contato direto (WhatsApp): https://wa.me/5511976179672 DESCRIÇÃO DO VÍDEO: O que quase NINGUÉM explica sobre a isenção de 180 na negociação de TERRENOS! Análise jurídica completa sobre a controvérsia entre a legislação, a posição da Receita Federal e as decisões judiciais. Se você está pensando em vender um terreno, este vídeo é essencial. Descubra a controvérsia legal, os riscos, as oportunidades e como tomar a melhor decisão para seu caso. O Que é a Isenção de 180 Dias? A isenção de 180 dias é uma isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais. Se você vende um imóvel residencial e reinveste o valor em outro imóvel residencial em até 180 dias, a venda é isenta de imposto. A Lei 11.196/2005 A isenção de 180 dias está prevista na Lei 11.196/2005. A lei estabelece que a isenção se aplica à venda de “imóveis residenciais”. O Problema: Terrenos Não São Imóveis Residenciais? Aqui surge a controvérsia. A pergunta é: um terreno é um imóvel residencial? A resposta parece óbvia: não. Um terreno é apenas um lote de terra, sem construção. Um imóvel residencial é uma casa ou apartamento onde as pessoas vivem. No entanto, a controvérsia surge porque: 1. A lei não define explicitamente o que é um “imóvel residencial” 2. Um terreno pode ser destinado a construção residencial 3. A Receita Federal tem uma posição diferente da lei A Posição da Receita Federal A Receita Federal, através de uma Instrução Normativa, restringe a aplicação da isenção de 180 dias. Segundo a Receita Federal: A isenção NÃO se aplica à compra ou venda de terrenos. Essa é a posição oficial da Receita Federal. Se você vender um terreno, mesmo que reinvista em outro terreno em 180 dias, a venda não é isenta de imposto. Ao decidir entre as duas opções, considere: 1. Valor do Ganho de Capital Se o ganho de capital é pequeno, o risco pode não valer a pena. Se é grande, pode valer a pena contestar. 2. Documentação Você tem documentação clara de que o terreno é destinado a construção residencial? Isso fortalece sua posição. 3. Precedentes Judiciais Existem decisões judiciais favoráveis em sua região? Isso aumenta suas chances de sucesso. 4. Capacidade Financeira Você tem capacidade financeira para litigar se necessário? Litígios podem ser custosos. 5. Tolerância ao Risco Você está confortável com o risco de autuação e litígio? Ou prefere evitar problemas? A isenção de 180 dias para venda de terrenos é uma questão controversa. A Receita Federal não admite, mas existem decisões judiciais que afastam essa restrição. Se você está pensando em vender um terreno, você precisa fazer uma análise de risco: • Você pode seguir a posição da Receita Federal e pagar o imposto • Você pode contestar e tentar usar a isenção, mas com risco de autuação A melhor decisão depende de fatores específicos do seu caso. Consulte um profissional antes de tomar uma decisão. CAPÍTULOS DO VÍDEO: 00:00 - Introdução: A isenção de 180 dias 00:58 - A Lei 11.196/2005 01:30 - O problema: terrenos não são imóveis residenciais? 02:42 - Posição da Receita Federal 03:15 - Posição do CARF 04:00 - A controvérsia: decisões judiciais 05:00 - Análise de risco: duas opções 05:46 - Exemplos práticos 06:15 - Fatores a considerar 06:39 - Conclusão e recomendações PALAVRAS-CHAVE PARA SEO: Isenção 180 dias, terreno, venda, imposto de renda, ganho de capital, Receita Federal, CARF, imóvel residencial, tributação, Lei 11.196. HASHTAGS: #terreno #isenção #imposto #venda #ganho #capital #receita #tributação #legal #fiscal #imóvel TAGS: Isenção 180 dias, venda de terreno, ganho de capital, imposto de renda, Receita Federal, CARF, Lei 11.196/2005, imóvel residencial, reinvestimento, controvérsia jurídica, decisões judiciais, análise de risco, tributação imobiliária, planejamento fiscal