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Meu Contato direto (WhatsApp): https://wa.me/5511976179672 A posse de uma conta bancária em outro país, uma prática cada vez mais comum entre brasileiros, acarreta obrigações fiscais específicas que demandam atenção. A declaração correta desses ativos no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é fundamental para evitar penalidades e manter a conformidade com a Receita Federal do Brasil. Este guia detalhado oferece um panorama completo sobre o processo, desde a identificação da obrigatoriedade até o passo a passo do preenchimento da declaração. Obrigatoriedade da Declaração Todo residente fiscal no Brasil que possua uma conta corrente no exterior está obrigado a informá-la na sua Declaração de Ajuste Anual do IRPF. É crucial destacar que não existe um valor mínimo de saldo para que essa obrigatoriedade seja acionada. Mesmo contas com saldos baixos ou sem movimentação durante o ano-calendário devem ser declaradas [3]. A obrigatoriedade de entrega da declaração do IRPF por possuir bens no exterior, incluindo contas correntes, é acionada em diversas situações. A tabela abaixo resume os principais critérios para o ano de 2025, com base nas normativas vigentes. A declaração da conta corrente no exterior é realizada na ficha de Bens e Direitos do programa da Receita Federal. O processo é relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes para garantir a exatidão das informações prestadas. 1. Acesso ao Programa: O contribuinte pode utilizar o programa do IRPF, disponível para download no site da Receita Federal, ou preencher a declaração online através do portal e-CAC [1] [3]. 2. Preenchimento da Ficha de Bens e Direitos: ◦ Acesse a ficha “Bens e Direitos”. ◦ Clique em “Novo” para adicionar um novo item. ◦ Selecione o Grupo 06 – Depósitos à Vista e Numerário. ◦ Escolha o Código 62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior [4]. 3. Detalhamento do Bem (Campo “Discriminação”): Neste campo, o contribuinte deve fornecer informações detalhadas sobre a conta, como: ◦ Nome do banco ou instituição financeira. ◦ Número da conta. ◦ País onde a conta está localizada [2]. 4. Preenchimento dos Saldos: ◦ No campo “Situação em 31/12/2023 (R$)”, informe o saldo existente na data, convertido para reais. Este valor deve ser o mesmo informado na declaração do ano anterior, se aplicável. ◦ No campo “Situação em 31/12/2024 (R$)”, informe o saldo existente na data, também convertido para reais [2]. Conversão Cambial e Documentação A correta conversão dos saldos em moeda estrangeira para o real é um ponto crucial da declaração. A Receita Federal exige que a conversão seja feita utilizando a cotação de compra do dólar americano fixada pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento. Para o saldo em 31 de dezembro, utiliza-se a cotação de compra do dólar fixada para essa data [3]. Para moedas diferentes do dólar americano, o valor deve ser primeiramente convertido para dólares americanos na data do evento (pagamento, recebimento, etc.) e, em seguida, para reais, seguindo a regra mencionada [3]. É imprescindível que o contribuinte mantenha toda a documentação comprobatória por um período mínimo de cinco anos. Essa documentação inclui: • Extratos bancários completos. • Informes de rendimentos fornecidos pela instituição financeira estrangeira. • Comprovantes de transferências internacionais. Variação Cambial Um ponto importante a ser observado é o tratamento da variação cambial. O ganho de variação cambial sobre depósitos em conta corrente não remunerada no exterior é considerado um rendimento isento de imposto de renda. Esse valor deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código correspondente [2] [4]. Penalidades por Omissão ou Inexatidão A não declaração da conta no exterior ou a prestação de informações incorretas pode levar a sérias consequências. A Receita Federal pode interpretar a omissão como sonegação fiscal, resultando em multas pesadas e outras sanções. • Multa por Atraso: A entrega da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) [1]. • Multas por Omissão: As multas por omissão de informações podem variar de 75% a 150% do valor do imposto devido, além de juros [3]. Em alguns casos, as multas podem variar de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00 [4]. • Outras Consequências: Além das multas, o contribuinte pode cair na “malha fina”, ter o CPF com restrições e até mesmo sofrer o bloqueio de movimentações financeiras [3] [4]. #exterior #eua #estadosunidos #nomad #avenue #investimentos #portfolio #fundodeinvestimento #residente #externo #empréstimo #variaçãocambial #isenção #irpf #declarar #imposto #impostoderenda