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✅ SUMÁRIO DO JULGAMENTO: 00:00:00 — Interrogatório do réu: Elizandro Zampieri dos Santos 00:49:49 — Testemunha 1 da acusação: Jose Juliano 02:03:24 — Testemunha 2 da acusação: Vanuza Maria 02:20:33 — Testemunha 1 da defesa: Leonor Narok 02:31:25 — Testemunha 2 da defesa: Leandro de Brito Seja membro deste canal e ganhe benefícios: / @tribunaldojurioveredictofinal 🎥 Apoie o Canal e Ajude a Trazer Júri Novo Todo Dia! Quer ver Júri novo todos os dias? É fácil nos ajudar: 💰Faça um Pix: 000.617.843-03 🛒 Compre na Amazon pelo nosso link: https://amzn.to/4jlBciR 📌 Inscreva-se no canal 💬 Comente e compartilhe nossos vídeos 🙌 Torne-se membro e fortaleça nossa comunidade! 💼 Cada apoio faz toda a diferença! ⚖️ Melhor Livro de Tribunal do Júri (Autor: Guilherme de Souza Nucci): https://amzn.to/3PPn6sB 📄 RESUMO DA SENTENÇA 📌 Processo: 0000491-07.2019.8.16.0006 📍 Tribunal: TJPR 📅 Julgamento: 31.10.2023 👤 Situação do réu: Solto ⚖️ Crime: Homicídio qualificado (art. 121, §2º, II, III e IV do CP) 🛑 Qualificadoras: Motivo torpe, meio que resultou perigo comum, e dissimulação 👤 Réu: Elizandro Zampieri dos Santos 🔨 Condenação: Dois homicídios qualificados ⏳ Pena: 46 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão (regime inicial fechado) 📝 Desenvolvimento: Denúncia: Recebida em 13/03/2019; réu citado e assistido por advogado. Instrução: Testemunhas ouvidas; réu interrogado. Pronúncia: Réu pronunciado com manutenção das três qualificadoras. Recursos: Interpostos, mas negados pelo TJ e STJ. ✅ Decisão do Júri: Qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença. Violência excessiva, concurso de agentes e morte de adolescente agravaram a pena. Reincidência do réu considerada. 🏛️ Execução: Determinado o início imediato da pena (art. 492, I, "e", CPP), em razão da soberania do veredicto e da pena superior a 15 anos. 📌 Disposições finais: Comunicação às vítimas e familiares. Cobrança de custas processuais. Destruição de armas apreendidas; restituição de celulares. ⚠️ Observação: Condenação mantida após recursos, com destaque à violência dos crimes e necessidade de punição severa, conforme jurisprudência dominante.