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Minutagem: 00:00 Governo mente sobre novo imposto do aluguel de imóveis 01:37 Nova lei dos aluguéis: como irá funcionar 04:40 Quanto você irá pagar de imposto sobre o aluguel e venda de imóveis 07:14 Novos impostos impactarão nos alugueis? 09:10 Adultos que moram com os pais serão notificados pela Receita Federal? 13:37 Como o IPTU pode ser afetado indiretamente Este vídeo é um guia prático para você entender, de forma simples, como a reforma tributária muda a vida de quem tem imóvel para aluguel ou pensa em vender um imóvel. Com a reforma tributária, entram em cena IBS e CBS, e muita gente quer saber quando o imposto passa a ser devido, como calcular e o que muda no IPTU. Eu vou resumir as novas regras, mostrar exemplos reais e te ajudar a planejar antes de assinar qualquer contrato de aluguel ou de venda de imóvel.  De forma objetiva: a pessoa física só vira contribuinte do IBS/CBS se, no mesmo ano, tiver três ou mais unidades e somar acima de R$ 240 mil de aluguel; vender ou ceder direitos de três ou mais unidades; ou construir e vender um imóvel mantido por menos de cinco anos. Ultrapassou o limite no meio do ano? O imposto começa a contar no mesmo exercício. Para aluguel residencial, a base considera o valor do aluguel menos um redutor de R$ 600 por imóvel, e aplica-se uma alíquota reduzida (regra de 70%). Em temporada curta (estilo Airbnb), a lógica muda: trata-se como hotelaria, sem o redutor, com carga maior. Na venda, há redução de 50% da alíquota e abatimentos de R$ 100 mil para imóvel residencial novo e R$ 30 mil para lote residencial. Importante: o imposto sobre a operação (IBS/CBS) não substitui o IR. Você continua declarando e pagando IR sobre renda de aluguel e sobre ganho de capital na venda do imóvel, enquanto IBS/CBS incidem conforme as novas regras. Ou seja, imposto e IR convivem, cada um com sua base e seus cálculos. E o IPTU? A reforma tributária não altera diretamente o IPTU, que segue a cargo da prefeitura e do valor venal local. Mas, com o novo CIB (o “CPF do imóvel”) integrado ao Sinter, as prefeituras poderão ter dados mais consistentes para revisar cadastros, o que, na prática, pode levar a ajustes de IPTU no futuro — especialmente se o cadastro do seu imóvel estiver defasado. Se você tem renda de aluguel, pense no fluxo de caixa: simule a alíquota efetiva dos tributos, teste cenários com e sem temporada e avalie como a reforma tributária impacta cada imóvel. Se pretende vender, junte a memória de custos, veja qual abatimento se aplica ao seu imóvel e compare a carga total de imposto. Planejamento evita surpresa. Exemplos rápidos: quem tem dois contratos de aluguel somando R$ 120 mil anuais, com apenas um imóvel em nome, não entra no IBS/CBS e segue no IRPF. Já quem administra quatro unidades de aluguel e ultrapassa R$ 240 mil no ano passa a recolher o imposto do regime e, além disso, mantém o IR sobre a renda. Na venda de um imóvel mantido por menos de cinco anos, também entra o imposto do novo sistema, com reduções próprias. O presente conteúdo tem caráter meramente educativo e não deve ser interpretado como uma oferta a aquisição de valores mobiliários de qualquer espécie ou recomendação. Todas as análises são opiniões pessoais e cabe ao espectador fazer os próprios estudos antes de tomar qualquer decisão de investimento. Eu sou Bea Aguillar, analista de valores mobiliários CNPI, educadora financeira e investidora há mais de 12 anos. Se você gosta do meu conteúdo não deixe de se inscrever no canal e deixar seu like!